POLÍTICA

Flávio Paradella: Liminar barra 99 cargos na Câmara de Campinas

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMC
Justiça suspende criação de cargos nos gabinetes, limita assessores a cinco por vereador e atinge nomeações feitas após reforma de 2025.
Justiça suspende criação de cargos nos gabinetes, limita assessores a cinco por vereador e atinge nomeações feitas após reforma de 2025.

Câmara Municipal de Campinas terá que rever a ampliação de cargos comissionados nos gabinetes dos vereadores após decisão da Justiça. O juiz Mauro Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu decisão provisória nesta quarta-feira (18) suspendendo a criação das novas funções.

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A medida atende a pedido do Ministério Público de São Paulo e determina o retorno ao limite de cinco assessores por gabinete, conforme decisão judicial anterior já transitada em julgado.

Com isso, a Câmara deverá exonerar os cargos criados acima desse limite, atingindo diretamente 99 funções de assessoria nos gabinetes. Até fevereiro, cerca de 70 assessores já haviam sido contratados com base na nova estrutura.

Na decisão, o magistrado apontou que não houve comprovação suficiente para justificar o aumento do número de cargos: “Embora o limite de cinco comissionados por gabinete não possa ser considerado imutável ao longo do tempo, é necessária demonstração concreta da alteração, posterior ao trânsito em julgado, da situação de fato que ensejou a fixação do limite.

O juiz também destacou que o estudo técnico utilizado pela Câmara não comprovou aumento relevante da demanda legislativa: “E o estudo da Fundação Instituto de Administração, não obstante sua inegável qualidade, não demonstra, quantitativamente, aumento da produção legislativa, do número de CPI's, audiências públicas, etc, que justifique elevação do número de servidores por gabinete.

Diante disso, concluiu: “Por tais argumentos, mostra-se adequada a concessão da tutela de urgência pleiteada, para suspender os efeitos da Resolução 1038/2025, em especial a nomeação de servidores comissionados além do número de cinco por gabinete. É o que fica determinado.

O magistrado ressaltou ainda que se trata de decisão provisória, e que a Câmara deverá apresentar manifestação no prazo legal.

Entenda o caso

A ação foi movida pelo MP após a aprovação, em 2025, de mudanças na estrutura administrativa do Legislativo. O promotor Angelo Carvalhaes argumentou que a criação dos cargos desrespeita decisão judicial anterior que limitou o número de assessores.

A reestruturação foi viabilizada pelo projeto de lei complementar nº 136/2025, que abriu previsão orçamentária para novas funções, seguido da aprovação de resolução que autorizou a criação de 105 cargos comissionados.

Entre eles estavam:

  • 99 cargos de assessor de políticas públicas para os gabinetes
  • 5 cargos de assessor de comissão
  • 1 cargo de subsecretário de apoio às comissões

O impacto estimado pela própria Câmara era de R$ 20,89 milhões por ano, considerando salários e encargos.

O Legislativo havia justificado a ampliação com base em estudo da Fundação Instituto de Administração, ligada à USP, que indicava a necessidade de reestruturação administrativa.

Com a decisão, a ampliação dos cargos fica suspensa até nova análise judicial. A Câmara ainda poderá recorrer ou apresentar contestação no processo.

Posicionamento da Câmara

A Câmara Municipal de Campinas informa que vai recorrer da decisão proferida em primeira instância pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas. A medida torna sem efeito os dispositivos da Resolução número 1038/25, aprovada pelos vereadores, que promoveu a reforma administrativa no Legislativo da cidade.

A Câmara Municipal de Campinas entende que a Resolução 1038/25 teve como base um estudo elaborado pela FIA (Fundação Instituto de Administração) da USP, com objetivo de promover a modernização institucional da estrutura da Casa a fim de atender as atuais demandas de Campinas, uma das maiores cidades do país.  

O estudo da consultoria ainda apontou que Câmara Municipal de Campinas tem menos servidores comissionados que outros municípios do mesmo porte. Osasco, por exemplo, tem em média 10,57 comissionados por vereador. São Bernardo do Campo tem 9,1 comissionados por vereador. Santo André tem 8,29 comissionados por vereador. São José dos Campos tem 6,10 por vereador. Já Campinas, antes da reforma, tinha 5,24 por vereadores.

A Câmara Municipal de Campinas avalia que os gabinetes dos vereadores devem dotar de infraestrutura, tanto de recursos tecnológicos quanto de potencial humano, para dar conta de uma rotina de atendimento a imensa a todos os setores que compõem a sociedade, bem como dimensionar assessorias técnicas com nível superior para suprir lacunas do crescimento populacional da cidade e da complexidade das demandas contínuas.

A reforma também leva em conta deliberações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que determinam, por exemplo, um protagonismo dos Poderes Legislativos paulistas, com maior atuação proativa e multidisciplinar, demandando equipes técnicas cada vez mais qualificadas para produzir materiais de acompanhamento de políticas públicas do município, orientadas por indicadores, monitoramento de metas e avaliação permanente.

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