Uma lei que cria o Perímetro de Proteção Escolar no entorno das unidades da rede estadual de ensino entrou em vigor na terça-feira, 17, visando a ampliar a segurança de alunos, professores e servidores. A proposta, de autoria da deputada estadual Delegada Graciela (PL), foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova lei estabelece um perímetro de 100 metros ao redor das unidades de ensino, onde serão adotadas medidas de segurança para prevenir a criminalidade e reduzir situações de risco. Entre os pontos previstos, estão o combate à venda de produtos ilícitos, a coibição de atividades irregulares e o enfrentamento de outras ocorrências que possam comprometer a integridade da comunidade escolar.
Graciela destaca que a escola precisa ser um ambiente seguro para que o processo de ensino e aprendizagem aconteça com tranquilidade. “A expectativa é de que a nova lei contribua para a redução de ocorrências no entorno das escolas e amplie a sensação de segurança entre estudantes, educadores e familiares.”
A medida é uma resposta ao aumento da preocupação com episódios de violência nas imediações das escolas. "Proteger nossas crianças é prioridade. Seguirei trabalhando para levar mais segurança e respeitos às famílias", completou a deputada.
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Valdo Borges, francano franco 5 horas atrásEm Franca, tem uma lei semelhante que nunca funcionou. (Lei 6.373, de 10/6/2005, estabelece o perímetro escolar de segurança como área de prioridade especial do Município). Lembrando também o Decreto 28.643, de 3/8/1988, do ex-governador Orestes Quércia, dispondo sobre o estabelecimento de perímetro escolar de segurança. -
Valdo Borges, francano franco 7 horas atrásEssa nova lei é “chover no molhado”. As medidas já existem na prática, o que falta é ação efetiva para garantir segurança. Só “sensação de segurança” não é suficiente. -
francano 9 horas atrásParabéns deputada por votar tudo que o Tarcísio pede, inclusive o corte de 11 bilhões na educação. Esqueça o voto dos professores.