A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) dois deputados federais e um suplente do PL pelo crime de corrupção passiva.
Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República pedia a condenação, por corrupção passiva e organização criminosa, dos deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, do ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa, e do assessor parlamentar João Batista Magalhães.
Também foram denunciados Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins, por corrupção passiva, e Thalles Andrade Costa, por organização criminosa.
Conforme a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevaleceu no julgamento. Zanin disse que há provas robustas de que os acusados cometeram crime de corrupção passiva ao solicitarem o pagamento de propina ao então prefeito do município José Eudes, que denunciou o caso.
O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
O colegiado também decidiu absolver os réus da acusação de organização criminosa.
As penas
Josimar Maranhãozinho (considerado líder do grupo) – 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 300 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos vigentes na época dos fatos.
Pastor Gil – 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Bosco Costa – 5 anos de reclusão (por ter mais de 70 anos), em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
João Batista Magalhães – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos, e perda do cargo público, efetivo ou comissionado, eventualmente ocupado.
Antônio José Silva Rocha – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Abraão Nunes Martins Neto – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Adones Gomes Martins – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.