COMBATE AO CRIME

Câmara aprova projeto antifacção e texto vai para sanção

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A proposta aumenta a punição para quem fizer parte de organização criminosa ou milícia, com penas que podem chegar a até 40 anos de prisão.
A proposta aumenta a punição para quem fizer parte de organização criminosa ou milícia, com penas que podem chegar a até 40 anos de prisão.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a votação do projeto conhecido como “lei antifacção”, que endurece as penas para integrantes de facções criminosas e milícias. O texto agora segue para sanção do presidente da República.

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A proposta aumenta a punição para quem fizer parte de organização criminosa ou milícia, com penas que podem chegar a até 40 anos de prisão. Também cria o crime de “domínio social estruturado”, quando grupos usam violência ou ameaça para controlar territórios, intimidar moradores ou atacar serviços essenciais.

Quem for condenado por esses crimes não poderá receber benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. Além disso, presos apontados como líderes de facções deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima. Dependentes também deixam de ter direito ao auxílio-reclusão nesses casos.

O texto aprovado mantém a maior parte do que já havia sido decidido pela Câmara em 2025 e rejeita várias mudanças feitas pelo Senado. Uma das alterações retiradas foi a criação de um imposto sobre apostas esportivas (bets) para financiar o combate ao crime organizado. A ideia era cobrar uma contribuição temporária até 2027 para investir em segurança pública e construção de presídios, mas o trecho foi excluído e deve tramitar em outro projeto.

Durante o debate, parlamentares do governo e da oposição defenderam a aprovação. Houve divergências sobre qual versão era mais equilibrada — a da Câmara ou a do Senado —, mas prevaleceu o entendimento de que o projeto representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado.

A proposta também mantém a atuação da Polícia Federal na cooperação internacional quando houver envolvimento de organizações estrangeiras e prevê regras mais duras para investigação, bloqueio de bens e recuperação de recursos desviados.

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