Senado aprova PL Antifacção, muda texto de Derrite e atende Lula
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que endurece penas para organizações criminosas, chamado de PL Antifacção, retomando a estrutura defendida pelo governo Lula (PT) e que havia sido alterada pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), e angariando apoio tanto da base quanto da oposição ao petista -nenhum partido foi contra.
O texto prevê uma taxa às bets para financiar ações de segurança pública, estipula uma pena base de 30 anos para integrantes destes grupos, que pode ser agravada para casos de homicídio ou quando o condenado exercer posição de liderança.
O projeto foi enviado pelo governo Lula, mas na Câmara, Derrite alterou sua estrutura para criar uma nova legislação para tratar das organizações criminosas.
O relatório Alessandro Vieira (MDB-ES) retomou a ideia original de atualizar a legislação vigente. O texto, segundo ele, "funde e organiza as alterações propostas pela Câmara dos Deputadas ao projeto original, faz-lhe reparos redacionais e aproveita as contribuições de diversos Senadores".
O texto foi aprovado por 64 votos a favor e nenhum contra, mas como houve mudanças, ele volta para a Câmara, que pode referendar as mudanças ou recuperar a redação proposta por Derrite. Só depois o texto vai para sanção ou vetos do presidente Lula.
Junto com a PEC da Segurança, que deve ser votada pelos deputados na próxima semana, esse projeto é uma das apostas do governo petista para as eleições de 2026 na pauta de segurança pública, área na qual a esquerda encontra dificuldades no embate contra a direita.
Durante a tramitação na Câmara, Derrite tentou equiparar as organizações criminosas a grupos terroristas, o que não prosperou. O PL no Senado também tentou emplacar essa ideia, mas também não teve adesão.
A proposta aprovada no Senado cria a Cide-Bets, uma taxa provisória de 15% sobre o valor de transações feitas de pessoas físicas para casas de aposta - o funcionamento disso precisa ser regulamentado pela Receita Federal.
O texto estipula que a pena base para quem "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, facção criminosa" é de 15 a 30 anos, mais multa, e cumulativo com outras infrações.
No caso de homicídio, por exemplo, essa pena pode chegar a 40 anos. Para líderes de organizações criminosas, as penas podem ser até dobradas.
A proposta também diferencia esses grupos, cria a categoria de "facções criminosas" e equipara a elas as "milicias privadas", cria regras específicas para a integração entre as forças federais e estaduais e limita as possibilidades de progressão de pena.
Em geral, tanto o texto do governo quanto o de Derrite tinham a mesma ideia, de endurecimento de penas para organização criminosa e de melhor enquadramento das facções na legislação.
O ex-secretário de segurança do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), porém, criou um novo arcabouço legal para isso, com uma série de novos tipos penais.
Um deles era, por exemplo, o de Domínio Social Estruturado, para enquadrar as organizações "ultraviolentas". Esse crime tinha pena prevista entre 20 e 40 anos.
A nova redação dada pelo Senado propõe a criação da "facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa".
Derrite também criava o crime de favorecimento a este domínio, categoria que também foi derrubada.
"Aproveitando a redação da Câmara mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativa", afirma Vieira.
De acordo com Vieira, as penas de acordo com a sua redação podem chegar a té 120 anos de reclusão.
O projeto também facilita o bloqueio de atividades econômicas de organizações criminosas e a perda de bens de criminosos.
A pena para quem praticar crime de receptação decorrente do crime organizado é fixada de 6 a 10 anos. É criado um tipo de penal para recrutamento de crianças e adolescentes para facções, com pena de 5 a 10 anos de prisão.
Além disso, o texto aumenta a pena para quem matar militares e para quem interromper o funcionamento da infraestrutura de transportes em atividade criminosa organizada.
O texto foi aprovado com votos tanto de senadores da oposição, quanto da base do governo.
Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a proposta "teve a capacidade de aperfeiçoar o texto da Câmara". "o senhor pegou o que já estava muito bom, e conseguiu aprimorar", completou Jorge Seiff (PL-SC), na sequência.
"A aprovação desta lei pode ser um marco, inclusive um marco rumo a construção de uma relação civilizatória no Brasil", disse Teresa Leitão (PT-PE).
"É um passo importante no sentido de dar uma legislação mais compatível com o crime absurdo que se pratica neste país", afirmou Cid Gomes (PSB-CE).