O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria, o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da adolescente, que respondia por suposta conivência.
Para o colegiado, não houve crime porque o relacionamento teria ocorrido sem violência ou coação e com conhecimento da família, caracterizando, segundo o relator, um “vínculo afetivo consensual”. A decisão aplicou a *técnica do distinguishing para afastar entendimento consolidado.
No Brasil, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, em casos envolvendo menores de 14 anos, o consentimento é irrelevante para a configuração do crime.
Em primeira instância, o homem havia sido condenado a nove anos e quatromeses de prisão em regime fechado. O Ministério Público de Minas Gerais informou que analisa a decisão e poderá adotar medidas cabíveis. Após repercussão, o processo passou a tramitar sob sigilo com base no ECA.
*O tribunal reconhece que existe um entendimento consolidado, mas decide que não se aplica àquela situação específica porque os fatos são distintos.
*Com informações do Metrópoles