O Tribunal do Júri da Comarca de Araçatuba condenou Ana Paula da Silva Pinto a 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de tentativa de homicídio qualificado contra duas vítimas. A decisão foi proferida pelo magistrado Carlos Gustavo de Souza Miranda, após julgamento realizado nesta quinta-feira (5), com atuação do promotor de Justiça Adelmo Pinho.
De acordo com os autos, as vítimas são Marcos Henrique Isac e Rogério Donizete de Lemos. Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 30 de setembro de 2023, em um estabelecimento comercial em Araçatuba, quando a acusada teria efetuado disparos de arma de fogo, utilizando meio que resultou perigo comum e dificultou a defesa dos ofendidos. As mortes não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade da ré.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos disparos, bem como o dolo eventual e as qualificadoras apresentadas. Conforme consta na decisão, o Conselho de Sentença não absolveu a acusada e concluiu que se tratou de homicídio tentado.
Na sentença, o magistrado destacou: “Julgaram procedente a acusação; condeno a ré à pena privativa de liberdade de 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.”
O documento também aponta a gravidade das consequências para uma das vítimas, que sofreu lesões graves, ficou internada, entrou em coma e passou por cirurgias, resultando em sequelas. A decisão ainda ressaltou antecedentes da acusada e circunstâncias consideradas desfavoráveis na fixação da pena.
O juiz determinou a execução imediata da condenação, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania do Tribunal do Júri: “A soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação imposta.”
Além disso, foi mantida a prisão para assegurar a aplicação da lei penal, e determinado que, após o trânsito em julgado, o nome da ré seja incluído no rol dos culpados, com comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.
O processo foi conduzido na Vara das Execuções Criminais, Infância e Juventude e Tribunal do Júri de Araçatuba, consolidando a decisão do Conselho de Sentença sobre o caso.