O governo federal ampliou a fiscalização sobre a entrada de alimentos, bebidas e produtos agropecuários trazidos do exterior na bagagem de viajantes. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e passam a valer a partir de 4 de fevereiro, com o objetivo de reforçar a segurança sanitária nas fronteiras.
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A norma substitui a regulamentação de 2019 e permite que a lista de itens controlados seja atualizada a qualquer momento, conforme mudanças no cenário sanitário internacional. A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
Segundo o governo, a medida busca reduzir o risco de entrada de doenças e pragas que possam afetar a saúde pública, o meio ambiente e a agropecuária brasileira.
Confira os itens atualmente sujeitos à fiscalização:
Área animal
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.);
- Amostras biológicas, sêmen e embriões de interesse veterinário;
- Material biológico para pesquisa científica;
- Animais vivos, exceto cães e gatos;
- Carnes e produtos suínos (exceto esterilizados pelo calor, como enlatados);
- Produtos de origem animal destinados à ornamentação;
- Medicamentos e produtos de uso veterinário;
- Queijos crus de bovinos ou bubalinos vindos de Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia e Espanha.
Área vegetal
- Frutas e hortaliças frescas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Agrotóxicos e produtos similares;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Madeiras não tratadas;
- Terras e substratos;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados.
Com as mudanças, também passam a ser fiscalizados vinhos e bebidas fermentadas, rações, produtos veterinários, embalagens e peças de madeira, além de kits laboratoriais.
Outro ponto é a exigência de declaração para viajantes que tenham visitado áreas rurais, fazendas ou exposições agropecuárias nos 15 dias anteriores ao embarque para o Brasil, mesmo que não estejam trazendo produtos. A declaração deve ser feita pelo canal “Bens a Declarar”, no controle aduaneiro.
Para produtos que exigem autorização de importação, o viajante deverá apresentar documento emitido pelo Ministério da Agricultura, com informações como descrição dos itens, quantidade, país de origem, forma de transporte e identificação do responsável.