SEGURANÇA SANITÁRIA

Governo endurece regras para entrada de alimentos na bagagem

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Aascom/ImetroPará/Imagem ilustrativa
Segundo o governo, a medida busca reduzir o risco de entrada de doenças e pragas.
Segundo o governo, a medida busca reduzir o risco de entrada de doenças e pragas.

O governo federal ampliou a fiscalização sobre a entrada de alimentos, bebidas e produtos agropecuários trazidos do exterior na bagagem de viajantes. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e passam a valer a partir de 4 de fevereiro, com o objetivo de reforçar a segurança sanitária nas fronteiras.

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A norma substitui a regulamentação de 2019 e permite que a lista de itens controlados seja atualizada a qualquer momento, conforme mudanças no cenário sanitário internacional. A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).

Segundo o governo, a medida busca reduzir o risco de entrada de doenças e pragas que possam afetar a saúde pública, o meio ambiente e a agropecuária brasileira.

Confira os itens atualmente sujeitos à fiscalização:

Área animal

  • Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.);
  • Amostras biológicas, sêmen e embriões de interesse veterinário;
  • Material biológico para pesquisa científica;
  • Animais vivos, exceto cães e gatos;
  • Carnes e produtos suínos (exceto esterilizados pelo calor, como enlatados);
  • Produtos de origem animal destinados à ornamentação;
  • Medicamentos e produtos de uso veterinário;
  • Queijos crus de bovinos ou bubalinos vindos de Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia e Espanha.

Área vegetal

  • Frutas e hortaliças frescas;
  • Bulbos, sementes, mudas e estacas;
  • Agrotóxicos e produtos similares;
  • Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
  • Madeiras não tratadas;
  • Terras e substratos;
  • Flores, plantas ou partes delas;
  • Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados.

Com as mudanças, também passam a ser fiscalizados vinhos e bebidas fermentadas, rações, produtos veterinários, embalagens e peças de madeira, além de kits laboratoriais.

Outro ponto é a exigência de declaração para viajantes que tenham visitado áreas rurais, fazendas ou exposições agropecuárias nos 15 dias anteriores ao embarque para o Brasil, mesmo que não estejam trazendo produtos. A declaração deve ser feita pelo canal “Bens a Declarar”, no controle aduaneiro.

Para produtos que exigem autorização de importação, o viajante deverá apresentar documento emitido pelo Ministério da Agricultura, com informações como descrição dos itens, quantidade, país de origem, forma de transporte e identificação do responsável.

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