TRANSPORTE COLETIVO

Câmara realiza extraordinária para votar subvenção à TUA

Por Guilherme Renan | da Folha da Região
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
O projeto trata da concessão de auxílio financeiro à empresa Transportes Urbanos Araçatuba Ltda. (TUA)
O projeto trata da concessão de auxílio financeiro à empresa Transportes Urbanos Araçatuba Ltda. (TUA)

A Câmara Municipal de Araçatuba analisa, em sessão legislativa extraordinária marcada para segunda-feira (22), às 19h, o Projeto de Lei nº 227/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de subvenção econômica à concessionária do transporte coletivo urbano do município. A realização da extraordinária foi solicitada pelo Executivo com base no artigo 40 da Lei Orgânica do Município, diante da relevância social da matéria e do risco de paralisação de um serviço considerado essencial.

O projeto trata da concessão de auxílio financeiro à empresa Transportes Urbanos Araçatuba Ltda. (TUA), responsável pelo transporte coletivo local, com o objetivo de manter a operacionalidade do serviço em meio a um cenário de déficit financeiro provocado pelo aumento dos custos operacionais, como combustíveis, manutenção da frota, peças, encargos trabalhistas e tributos. A proposta busca evitar a interrupção do sistema sem promover reajustes na tarifa paga pelos usuários.

De acordo com o texto, a subvenção econômica poderá chegar a até R$ 500 mil por mês ao longo de 2026, limitada ao valor do déficit apurado mensalmente. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para despesas de custeio, entre elas gastos com combustíveis, lubrificantes, pneus, recapagem, manutenção, salários, encargos sociais, seguros, IPVA e despesas administrativas. O uso do dinheiro público para investimentos ou despesas de capital está expressamente proibido.

Entre as principais alterações e contrapartidas previstas no projeto está a inclusão da gratuidade do transporte coletivo urbano aos domingos e feriados, condicionando a concessão da subvenção à adoção dessa medida. O objetivo, segundo o Executivo, é ampliar o acesso da população ao serviço e reforçar o caráter social do transporte público.

O projeto também estabelece regras mais rígidas de fiscalização e transparência. A concessionária deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos, com envio obrigatório dos relatórios ao Poder Concedente e ao Poder Legislativo. A ausência ou inadequação da prestação de contas poderá resultar na devolução integral da parcela recebida, com correção pelo IPCA, além da aplicação de sanções administrativas previstas em contrato e na legislação vigente.

Outro ponto relevante é a previsão de restituição de recursos aos cofres públicos em caso de superávit. Caso, no mês de apuração, a arrecadação supere os custos do serviço, a empresa será obrigada a devolver o valor excedente ao Tesouro Municipal no prazo de até 30 dias.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo destaca que o transporte coletivo é um serviço público essencial e um direito fundamental, especialmente para a população que depende exclusivamente desse meio para acesso ao trabalho, à saúde e à educação. O texto também ressalta que o contrato de concessão, firmado em 2018 com prazo de 10 anos, ainda enfrenta desequilíbrios econômicos diante da queda de demanda e do cenário econômico atual.

A matéria será discutida e votada em turno único durante a sessão extraordinária.

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