A Justiça de São Paulo determinou que quatro empresas do setor bancário e de tecnologia indenizem um advogado e sua cliente vítimas de fraude conhecida como “golpe do falso advogado”. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível de Santos, apontou falhas na segurança dos serviços prestados pelas rés e reconheceu sua responsabilidade pelo prejuízo causado.
De acordo com o processo, criminosos utilizaram informações disponíveis em autos judiciais para abrir uma conta falsa em nome do advogado. Com a identidade clonada, solicitaram à cliente uma transferência de R$ 2 mil, valor que acabou sendo enviado. O juiz Frederico dos Santos Messias entendeu que tanto as instituições financeiras envolvidas na transação quanto a plataforma de autenticação digital contratada pelo profissional descumpriram o dever de segurança.
Além do ressarcimento do valor desviado, cada vítima receberá R$ 10 mil por danos morais. Na sentença, o magistrado ressaltou que serviços bancários, meios de pagamento e redes digitais configuram relações de consumo, o que amplia a obrigação das empresas em adotar mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio de operações suspeitas.
O juiz também destacou os impactos pessoais da fraude: a exposição do advogado, atingido pela apropriação indevida de sua identidade, e o abalo sofrido pela cliente, que viu seu patrimônio comprometido. A decisão ainda é passível de recurso.