
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que promessa de compra e venda de imóvel sem registro não tem eficácia contra terceiros. No julgamento do REsp 2.141.417/SC, a Corte reconheceu a validade de uma hipoteca posterior devidamente registrada em favor de terceiro de boa-fé, mesmo diante de um contrato anterior de compra e venda não registrado.
A decisão reafirma que, conforme o Código Civil, a transferência da propriedade só se concretiza com o registro no cartório de imóveis. O caso envolveu um imóvel comercial e evidenciou a função essencial do registro público como instrumento de segurança jurídica nas transações imobiliárias.
A equipe da área de Direito Imobiliário e Patrimonial do escritório Ferreira Pires Advogados está atenta a este e outros temas relevantes para segurança de seus clientes.