O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou liminar concedida no ano passado e derrubou na última quarta-feira (5) o dispositivo da Lei Orgânica Municipal (LOM) de Bauru segundo o qual a aprovação de terceirizações de serviços públicos depende de maioria qualificada - isto é, dois terços da Casa (12 votos na época; 14 hoje, com 21 vereadores).
O acórdão, assinado pelo desembargador Renato Rangel Desinano, confirma a inconstitucionalidade de dispositivos da LOM e diz que a legislação local deve estar em consonância com as Constituições Estadual e Federal.
O julgamento veio no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela própria Mesa Diretora da Casa através dos advogados Milton Dotta Júnior e Rafael de Almeida Ribeiro, que representaram temporariamente o Legislativo quando da vacância do cargo de procurador.
Na época, a Mesa Diretora era composta pelos vereadores Júnior Rodrigues (presidente), Markinho Souza (primeiro secretário) e Miltinho Sardin (segundo secretário).
Na ação, eles afirmaram que a necessidade de maioria qualificada para aprovar normas relacionadas a concessões não tem amparo legal e que "a Constituição Estadual não relacionou concessão de serviços públicos à exigência de quórum qualificado para sua aprovação, de tal sorte que as exigências da Lei Orgânica de Bauru se afiguram ilegítimas".
A Adin veio em meio à maior crise política recente em Bauru e num momento de tensão entre Poderes, em 2024. A ação, ajuizada em março do ano passado, abriu caminho para a votação do projeto de lei (PL) que autorizava o governo a conceder o sistema de esgotamento sanitário à iniciativa privada.
Além da concessão de serviços públicos – objeto principal da demanda naquele momento –, o TJ derrubou também a exigência de maioria qualificada para aprovação e alteração do Plano Diretor, zoneamento urbano, concessão de direito real de uso, alienação de bens imóveis, aquisição de bens imóveis por doação com encargo e à obtenção de empréstimo de particular.