Um homem de 30 anos foi preso em flagrante enquanto tentava furtar uma agência bancária na rua 15 de Novembro, no centro de São José dos Campos. O caso aconteceu na noite de segunda-feira (7).
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O ladrão foi surpreendido por policiais militares e a ocorrência foi registrada por volta das 20h48, quando os agentes foram acionados para atender um chamado de furto no banco Itaú.
Segundo informações da Polícia Militar, ao chegarem ao local, os policiais entraram na área dos caixas eletrônicos e avistaram o suspeito saindo por uma abertura, após escalar um dos caixas eletrônicos. Ao realizarem a abordagem, localizaram uma bolsa contendo objetos pertencentes à agência bancária.
Entre os itens encontrados estavam quatro filtros de linha e quinze adaptadores de linha, identificados posteriormente como pertencentes ao banco. Os materiais foram apreendidos e entregues ao representante da instituição financeira. A polícia informou que o homem não conseguiu concluir o furto devido à rápida intervenção dos policiais no local.
O delegado responsável pelo caso determinou a elaboração do auto de prisão em flagrante, enquadrando o indiciado na prática do crime de furto qualificado. A legislação prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa quando o crime é cometido mediante escalada, como ocorreu neste caso.
De acordo com o boletim de ocorrência, o crime foi cometido durante o período de repouso noturno, quando o banco estava fechado. O flagrante foi fundamentado pelo depoimento dos policiais, além da localização e apreensão dos objetos subtraídos. A autoridade policial também destacou que o crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do autor, já que ele foi detido antes de deixar o local com os itens furtados.
O indiciado foi encaminhado ao Centro de Triagem de Caçapava, onde permanece à disposição da Justiça até a audiência de custódia. A Polícia Civil representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, justificando a medida como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade do crime e o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
O local do crime foi periciado, e o laudo técnico deverá ser anexado ao processo para comprovação dos danos e das circunstâncias do delito.