Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.132/2021, até abril de 2024, a região de Bauru registrou 156 casos, o maior número entre as regiões do interior do Estado paulista, ficando atrás apenas da grande São Paulo, que tem um total de 332 casos, segundo o site G1.
No código Penal
O crime de stalking está previsto no artigo 147-A, do Código Penal e consiste em "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade". A pena para quem for condenado é de 6 meses até 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes.
Como age o stalker (perseguidor)?
É importante frisar que a conduta do agente precisa ser reiterada e constante, ou seja, contatos apartados, isolados ou de vez em quando, não se enquadram. O stalker pode agir de muitas maneiras, como envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de contas virtuais, contatos com amigos ou se escondendo através de perfis falsos para perseguir a vítima na internet, além de ameaçar de inúmeras formas, desde tomar sua identidade em rede social, até ameaças de furto, invasão ou morte.
O stalker pode ainda seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência, aparecendo no trabalho, frequentando lugares comuns, procurando pessoas do ambiente social da vítima, fazendo ameaças ou extorquindo em troca de sigilo para não divulgar algum conteúdo privado, além de outros atos de violência psicológica ou física.
O que fazer se for vítima?
A primeira coisa a se fazer é registrar a ocorrência na delegacia mais próxima, ou através do site da Polícia Civil do seu Estado. Se a perseguição for online, é preciso identificar o criminoso, o que nem sempre é fácil. Em alguns casos, eles se escondem atrás de redes sociais e contatos frios, mas com a ajuda de um profissional especializado, através de um pedido judicial, pode ser possível identificar o perseguidor.
É importante manter as provas, mesmo que sejam vexatórias:
- Faça capturas de telas de mensagens, emails, ligações, bem como objetos que receber, se receber, levando posteriormente à polícia;
- Registre as URLs do(s) perfil(s), contas, sites onde a exposição está ocorrendo, apenas as imagens não são suficientes;
- Avise a família, seus amigos e alguns conhecidos;
- Não faça contato com o criminoso, nem ameace, isso pode provocar reações desagradáveis;
- Não ceda a chantagens e extorsões, nem enfrente as coisas sozinho/sozinha. Procure auxílio de familiares e profissionais especializados em direito digital, para sair dessa situação o mais rápido possível e recuperar sua liberdade pessoal.