Credor deve retirar nome de devedor de cadastro


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Cabe a credor pedir a retirada do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, assim que houver a quitação da dívida. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado considerou ainda, que o pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil depois do pagamento completo da dívida. Reportagem da TV Justiça

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