Por que as cotas raciais incomodam tanto?


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Quando alguém se dizia "incomodado", a minha querida avó recomendava: "Os incomodados que se retirem". Os nossos antepassados eram sábios mesmo! Se está incomodando, afaste-se e deixe as coisas fluírem naturalmente e, com o tempo, tudo se encaixa e vai para onde tem que ir.

Na matéria anterior, abordamos vários dispositivos legais prestigiando a vida e condição de vida dos brancos desde 1837. Vale observar que os não contemplados permaneceram em silêncio durante todos esses anos!

O Decreto 528/1890 assegurava o ingresso de brancos e europeus, vedava entrada dos irmãos asiáticos e africanos e garantia auxílios de toda ordem, desde a facilitação na compra de terras, equipamentos a auxílio financeiro para hipóteses de doença ou incapacidade para o trabalho.

O Art. 1º dizia: "É inteiramente livre a entrada, nos portos da República dos indivíduos válidos e apto para o trabalho, que não se acharem sujeitos à acção criminal do seu paiz, exceptuados os indígenas da Asia, ou da Africa que somente mediante autorização do Congresso Nacional poderão ser admitidos de acordo com as condições que forem então estipuladas."

O Artigo 16 assegurava premiação às empresas de navegação que, comprovando a vinda de 10 mil imigrantes, tinham direito a uma premiação de 100 mil francos. Igualzinho aos tenebrosos navios negreiros né?

O Art. 17 garantia auxilio de 50$ a 150$ àqueles que sofrerem acidente de trabalho além de auxílio para retornarem a origem, tudo por conta do Estado. Igualzinho aos escravizados africanos né?

O Art. 18, também uma pérola de proteção, dizia: "Os governadores tomarão as medidas necessárias no intuito de proteger os imigrantes morigerados e laboriosos contra qualquer especulação nos respectivos Estados".

Ao reproduzir esses dispositivos estou me segurando para não "bolçar" diante de tanta maldade, discriminação e manifestações contrárias à diminuição da desigualdade!

É de conhecimento geral a importância dos negros que aqui foram escravizados e tratados naquelas condições desumanas, constituindo dívida histórica a esse volumoso contingente.

Uma das formas para adoção de tais medidas reparatórias é a concessão de oportunidade no mercado de trabalho, na educação, na assistência à saúde e moradia entre outras que deveriam partir do governo e não da iniciativa privada!

Outra providência é a revisão do material pedagógico visando mostrar a realidade histórica sem qualquer alusão ou iniciativa discriminatória, sendo induvidoso que o dos últimos tempos tem base eminentemente eurocêntrica e carregada de posicionamento depreciativo notadamente direcionados ao continente africano.

Pergunto, de novo, a você irmão branco: Gostaria de ser tratado igual a um negro? Assim, antes de criticar medidas inclusivas, responda.

Comendador doutor EGINALDO HONÓRIO é advogado

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