Em um cenário marcado pela crescente influência das redes sociais no debate público e pela rápida circulação de informações durante o período eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Jundiaí lançou nesta semana a Cartilha das Eleições 2026. O documento reúne orientações para candidatos, partidos, advogados e eleitores sobre as principais regras do pleito, com destaque para propaganda eleitoral, uso das plataformas digitais, financiamento de campanha e combate à desinformação.
Se nas eleições de 2022 o foco estava no combate às fake news, em 2026 uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral é o uso de inteligência artificial, deepfakes e a disseminação de conteúdo manipulado nas redes sociais.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Jundiaí, Alceu Éder Massucato, “a Justiça Eleitoral vem adaptando a legislação às novas tecnologias para garantir equilíbrio na disputa e preservar a liberdade de escolha do eleitor”. Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de identificação de conteúdos eleitorais produzidos ou alterados por inteligência artificial, o endurecimento das regras contra deepfakes e a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos ilícitos. A resolução também estabelece restrições à divulgação e ao impulsionamento de conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial nos dias que antecedem e sucedem a votação.
Fake news são informações falsas ou distorcidas criadas intencionalmente para enganar, com fins políticos, financeiros ou pessoais. Já as deepfakes são conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial capazes de reproduzir rostos, vozes e expressões de pessoas reais, simulando situações, falas ou comportamentos que nunca ocorreram.
A cartilha também determina que conteúdos audiovisuais produzidos ou manipulados por inteligência artificial devem conter identificação explícita ao eleitor, permitindo que o público saiba quando imagens, vídeos ou áudios foram alterados por ferramentas digitais.
O material reforça as regras para o combate à desinformação eleitoral e prevê a responsabilização de plataformas que não removerem conteúdos ilícitos, especialmente aqueles gerados ou manipulados por inteligência artificial, reproduções de publicações já retiradas por ordem da Justiça Eleitoral e casos de violência política contra a mulher.
Um dos alertas é que, em casos de propaganda eleitoral irregular, caberá ao responsável pela publicação provar que o conteúdo divulgado não é falso ou manipulado. Nesses casos, a Justiça Eleitoral poderá determinar que o responsável pela divulgação demonstre que o conteúdo não se trata de fake news ou deepfake. Segundo a cartilha, as medidas buscam enfrentar o uso de informações falsas e de conteúdos sintéticos criados por inteligência artificial capazes de simular falas, imagens e comportamentos que nunca ocorreram.
Segundo Massucato, "o próprio provedor poderá tornar indisponível qualquer conteúdo que reconhecer como ilícito, independentemente de determinação judicial. O responsável pela publicação e o seu beneficiário poderão ser multados entre R$ 5 mil e R$ 30 mil."
Antes do início oficial da campanha, candidatos já podem conceder entrevistas, participar de debates, apresentar propostas e manifestar posicionamentos políticos nas redes sociais. O que continua proibido é o pedido explícito de voto e a utilização de mecanismos típicos de campanha eleitoral antecipada.
A cartilha detalha que é permitido impulsionar conteúdos nas redes sociais desde que contratados pelos candidatos ou partidos e devidamente identificados. Em contrapartida, são proibidos disparos em massa automatizados, compra de cadastros de usuários e perfis falsos. "A legislação eleitoral busca conciliar a liberdade de manifestação política com mecanismos que evitem desequilíbrios na disputa e a disseminação de conteúdos irregulares”, complementa o diretor.
Prefeitos, secretários, servidores e demais agentes públicos passam a enfrentar uma série de limitações durante o período eleitoral. Entre as proibições estão o uso da máquina pública para favorecer candidaturas, publicidade institucional irregular e utilização de programas governamentais para promoção eleitoral
Entre os crimes destacados estão compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores, divulgação de informações sabidamente falsas e uso indevido da estrutura pública em benefício eleitoral. As infrações podem resultar em multas, cassação e até prisão.
Em nota ao JJ, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afirmou que “o principal objetivo da Justiça Eleitoral é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e preservar a integridade do processo democrático”. Ainda chamou “atenção para as novas medidas de combate à desinformação e a proibição da publicação, republicação ou impulsionamento de materiais sintéticos envolvendo candidatos ou figuras públicas nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas posteriores à votação”.
Para a vice-presidente da OAB Jundiaí, Raphaela Lemos, as eleições de 2026 serão marcadas pelos desafios trazidos pelas redes sociais e pela inteligência artificial. "Realmente, é uma eleição diferente das anteriores. A cartilha da OAB presta um serviço importante ao orientar candidatos, partidos e a população sobre as regras do processo eleitoral de forma acessível." Segundo ela, a maior dificuldade estará na fiscalização. "Os desafios são exatamente regular e fiscalizar o uso da inteligência artificial, diante da velocidade com que a informação, verdadeira ou falsa, circula nos dias atuais."
Em 2026, os eleitores votarão para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. O TRE-SP também reforça que o uso de celulares na cabine de votação permanece proibido, medida destinada a garantir o sigilo e a integridade do voto. O TRE-SP também orienta os eleitores a levarem uma cola em papel com os números dos candidatos no dia da votação.