OPINIÃO

Diretas Já na OAB Federal


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Poucas pessoas sabem, mas os profissionais da advocacia não têm direito ao voto direto para a escolha do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em âmbito federal. Essa situação já não se sustenta e vai na contramão do consolidado sistema democrático brasileiro.

A OAB é regulada pela Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece sua organização federativa. Isso significa que a instituição possui uma estrutura descentralizada, composta pelo Conselho Federal, seu órgão máximo; pelos Conselhos Seccionais, correspondentes aos entes estaduais; e pelas Subseções, cuja jurisdição abrange um ou mais municípios.

Ocorre que a advocacia elege, por voto direto, as presidências dos Conselhos Seccionais e das Subseções. Já o presidente do Conselho Federal, principal instância de representação da OAB, é escolhido por meio de eleição indireta. Nesse processo, os conselheiros federais — representantes das seccionais de cada unidade estatal — elegem a pessoa que presidirá a Ordem em seu órgão máximo e a representará nacional e internacionalmente.

Quando se observa a história da OAB, percebe-se que a entidade sempre esteve à frente das principais discussões sociais do país. Como exemplo, participou na linha de frente da Campanha das Diretas Já, que lutou pelo restabelecimento das eleições diretas para presidente da República.

A atuação da OAB na empreitada pela redemocratização do Brasil foi intensa. A entidade denunciou violações de direitos humanos, como a prática de tortura e os desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime militar, além de cooperar em favor da Lei da Anistia, de 1979, que possibilitou o retorno de exilados e a libertação de presos políticos.

Como consequência dessa participação, a sede da OAB no Rio de Janeiro recebeu, em 27 de agosto de 1980, uma carta-bomba endereçada ao então presidente da entidade, Eduardo Seabra Fagundes. A explosão vitimou a secretária Lyda Monteiro da Silva, de 59 anos, que trabalhava na instituição havia 44 anos.

Tal ato de retaliação fortaleceu a OAB, que se organizou e, alinhada a outras instituições, tornou-se protagonista do processo de redemocratização do país. Como pode uma entidade que liderou a luta pelo voto popular para a Presidência da República não permitir que seus próprios inscritos escolham diretamente seu representante máximo?

Passadas mais de quatro décadas das Diretas Já, cresce entre a advocacia o clamor por eleições diretas para a presidência do Conselho Federal da OAB. A esperança de democratização da instituição ganhou força com o posicionamento da OAB São Paulo, impulsionado por seu Conselho da Jovem Advocacia durante o Encontro Nacional da Jovem Advocacia, realizado em 22 de maio deste ano, com endosso do presidente Leonardo Sica.

Todo profissional, ao receber sua carteira da Ordem, presta juramento de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. Chegou o momento de a advocacia honrar esse compromisso também dentro da própria instituição. A adoção do voto direto para a presidência do Conselho Federal da OAB não representa apenas uma mudança eleitoral, mas a concretização dos valores democráticos que a Ordem historicamente ajudou a construir e defender.

Daniel Orsini Martinelli é advogado, presidente da OAB Jundiaí e membro da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas.

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