TRABALHADOR CLT

Nova lei prevê folga de até 3 dias ao ano para exames preventivos

Por Da redação | Agência Brasil
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Agência Brasil / José Cruz
A medida consta na nova lei n° 15.377, publicada nessa segunda-feira (6)
A medida consta na nova lei n° 15.377, publicada nessa segunda-feira (6)

Trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaram a ter direito a três folgas anuais para realizarem exames preventivos de câncer. A medida consta na nova lei n° 15.377, publicada nessa segunda-feira (6), e reforça o direito sem desconto salarial na folha de pagamento do trabalhador que precisar do benefício.
 
A determinação já estava incluída na CLT desde 2018, mas a partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.

Além disso, a lei também estende o uso das folgas para a realização de exames preventivos do HPV. A nova lei está publicada na edição do Diário Oficial da União.

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