A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e determinou que a Prefeitura de Jundiaí adeque o quadro de profissionais do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop), conforme os parâmetros do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A apuração teve início em 2019, a partir da instauração de Procedimento Administrativo para fiscalizar a execução da política pública de atendimento à população em situação de rua no município. O acompanhamento considerou fatos e relatórios produzidos entre 2018 e 2024, período em que foram analisadas as condições estruturais e a composição da equipe técnica do serviço.
Em 2025, após a tramitação da Ação Civil Pública, foi proferida decisão judicial reconhecendo a necessidade de recomposição e dimensionamento adequado da equipe do Centro Pop, de acordo com a demanda registrada no município.
A decisão estabelece prazo para que o município promova as adequações necessárias, observando os critérios técnicos previstos nas normas do SUAS.
A administração atual informou que irá recorrer da decisão, por entender que há pontos a serem reavaliados. Ao mesmo tempo, reforça que está preparada para cumprir as determinações judiciais dentro do prazo estabelecido.
Segundo Gleison Lopes Aredes, secretário de Justiça e Cidadania, é praxe a Prefeitura recorrer de ações civis públicas, até mesmo para não ser obrigada a pagar multas diárias. “Entendemos que é um serviço que precisa se adequar à demanda, mas a discricionariedade das equipes precisa ficar com a administração pública, afinal, precisamos sempre ter a adequação da equipe de acordo com a demanda de atendimentos.”