EM SANTA CATARINA

Especialista repercute ação no STF contra lei que proíbe cotas

Por Redação | Jornal de Jundiaí
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Senado Federal
Aprovada em 2012, Lei de Cotas passou por atualização em setembro de 2023
Aprovada em 2012, Lei de Cotas passou por atualização em setembro de 2023

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para impedir o avanço da Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina. A norma catarinense proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. A advogada Jéssica Vianna, tesoureira e secretária-adjunta da OAB de Jundiaí, avaliou a situação e seus desdobramentos.  

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última semana. O texto mantém apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios exclusivamente econômicos, excluindo recortes raciais nas políticas de acesso ao ensino superior.

A advogada explicou que a Constituição Federal assegura não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade material, que autoriza a adoção de políticas públicas específicas para enfrentar desigualdades históricas e estruturais. “O STF já consolidou o entendimento pela constitucionalidade das políticas de cotas raciais, reconhecendo que elas são compatíveis com o combate ao racismo, com a promoção do direito à educação e com a dignidade da pessoa humana. Assim, trata-se de uma discussão essencialmente jurídica, que deve ser analisada à luz da Constituição Federal”, afirmou.

Jéssica explica ainda que as políticas de cotas seguem critérios objetivos definidos em lei e são direcionadas a grupos historicamente sub-representados, como pessoas negras, egressos da escola pública, pessoas de baixa renda e pessoas com deficiência. “A Lei é um instrumento relevante para a promoção da igualdade de oportunidades e da justiça social, ao ampliar o acesso de grupos historicamente excluídos à educação, ao serviço público e aos espaços institucionais. A experiência brasileira demonstra que essas políticas contribuem para ambientes mais diversos e representativos, sem prejuízo da qualidade”, comentou.

“A inclusão por meio das cotas, especialmente em cargos de liderança, fortalecem as instituições ao ampliar a diversidade de perspectivas na tomada de decisões. A ausência de políticas de ação afirmativa exigiria do Estado e das instituições a adoção de outros mecanismos igualmente eficazes para enfrentar desigualdades estruturais ainda presentes na sociedade”, completou Jéssica.

A chamada Lei de Cotas, sancionada em 2012 em âmbito federal, prevê a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes oriundos de escolas públicas, incluindo recortes de renda, raça e pessoas com deficiência. Para especialistas, a experiência brasileira demonstra que essas políticas ampliam o acesso à educação e fortalecem a diversidade institucional, sem prejuízo da qualidade.

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