EM 2025

55% dos vetos do Executivo a PL foram derrubados pelo Legislativo

Por Felipe Torezim | Jornal de Jundiaí
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Câmara Municipal utilizou tempo para rediscutir projetos em várias sessões do ano
Câmara Municipal utilizou tempo para rediscutir projetos em várias sessões do ano

Ao longo de 2025, os Poderes Executivo e Legislativo em Jundiaí debateram nos bastidores os vetos a Projetos de Lei (PL). Segundo números disponibilizados pela Câmara Municipal, dos 38 vetos analisados no ano, 21 foram derrubados pelos vereadores, o que representa cerca de 55% do total, enquanto 14 foram mantidos e três ainda não foram apreciados.

Entre esses vetos, estiveram em pauta projetos que geraram discussões relevantes no plenário, envolvendo diferentes áreas de interesse público e posicionamentos divergentes. Um dos mais polêmicos do ano, por exemplo, foi a derrubada do veto ao Projeto de Lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativo, autorizando o serviço na cidade. Mais um veto derrubado foi ao PL que estabelece a obrigatoriedade de reserva de assentos nas fileiras iniciais a pessoas com deficiência auditiva, em apresentações ou eventos públicos. Outro exemplo é do PL que prevê a proibição da adoção de animais por pessoas condenadas por crimes de maus-tratos, que também teve o veto rejeitado.

O trâmite prevê que todos os Projetos de Lei sejam inicialmente aprovados pela Câmara Municipal e, na sequência, encaminhados ao Executivo. Caso haja veto total ou parcial à proposta, o texto retorna ao plenário para nova discussão, quando os vereadores decidem se mantêm ou rejeitam o veto. Se o veto é derrubado, o projeto é promulgado e passa a ter força de lei.

O advogado Carlos Polonio, mestre pela Faculdade de Direito da USP, explica que o veto pode ter natureza política, quando o Executivo entende que a matéria contraria o interesse público, e/ou jurídica, quando há alegação de inconstitucionalidade. “O veto deve ser sempre motivado, ou seja, fundamentado, indicando claramente as razões pelas quais a matéria está sendo vetada”, afirma.

Carlos Polonio explicou os ritos jurídicos da discussão de Projetos de Lei e respectivos vetos

Ele explica que, após o veto, o Legislativo tem prazo de 30 dias para deliberar sobre o tema em sessão conjunta. Para a rejeição, é necessária maioria absoluta dos votos. Ele também ressalta que, mesmo depois de um Projeto de Lei se converter em lei com a derrubada do veto, ainda é possível questionar sua constitucionalidade no Judiciário. “A alternativa mais comum é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), geralmente proposta pela Procuradoria do Município, em nome da Prefeitura”, explica.

Nesses casos, a ADI pode ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado ou, dependendo da matéria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Quando a constitucionalidade é decidida em uma ADI, não há mais o que fazer. A palavra final é do Poder Judiciário”, completa.

Para o mestre em História e cientista social, André Ramos Ielo, o fato de 21 vetos terem sido rejeitados indica um conflito no campo das ideias entre Executivo e Legislativo. “Isso demonstra falta de comunicação, organização e planejamento entre os dois poderes. Todo esse trâmite poderia ser encurtado com maior diálogo”, avalia. Segundo ele, o processo gera perda de tempo e de recursos públicos, além de tornar a máquina pública menos eficiente. O cientista social também observa que, mesmo com o Executivo contando com maioria na Câmara, a derrubada frequente de vetos sugere divergências dentro da própria base. “Politicamente, é um cenário problemático e pode indicar desalinhamento entre as propostas e o apoio legislativo”, conclui.

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