O tempo não “passa” mesmo . . . “Voa” e amanhã já é novembro!!
Como é de conhecimento geral, o mês de novembro era marcado pelo “Dia Nacional da Consciência Negra”, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu “art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra”.
O dia foi escolhido em vista da morte do líder Zumbi dos Palmares, que representa a resistência e luta pela manutenção, preservação da identidade negra brasileira massacrada no período da escravidão, que perdurou por 388 anos, com reflexos odiosos até os dias atuais. Infelizmente!
As manifestações respeitantes a data ocorrem em todo o Brasil não só no dia 20 de novembro, mas em todo o mês, portanto ‘Mês da Consciência Negra”.
Em que se considerem as manifestações, lutas e conquistas, ainda que a passos de tartaruga ou em uma esteira, as ofensas raciais não cessam. Vale aqui lembrar o que ocorreu neste final de semana, em que um jogador de futebol ofendeu seu colega, chamando-o de “macaco”, ocasião em que, em retorsão, o jogador negro desferiu-lhe um soco no rosto. Resultado: o racista sofreu pena mais branda que a vítima!
Em vista também disso o presidente da FIFA, afirmou na grande imprensa:“Estou enojado por saber que um jogador de 12 anos da Academia Desportiva Manthiqueira sofreu ofensas racistas de uma torcedora durante uma partida do Campeonato Paulista Sub-12 contra o SC Corinthians Paulista em São Paulo, Brasil”, tendo a torcedora afirmado “Preto, filho da p***, sem família, vai tomar no c***”, frise-se contra uma criança. A mãe desse menino diz que ele tem crises de choro. É muita maldade e, certamente, o ofensor não tem a menor ideia do estrago que causa à vítima.
Situação idêntica ocorreu no dia 25/10 no campeonato baiano sub17; some-se a tais ataques as invasões e depredações de terreiros de umbanda e candomblé.Vamos parar por aqui, pois poderíamos tomar todo esse espaço apontando as ofensas.
A melhor solução para reduzir tais atitudes é a imposição de penas prisionais pesadas e a condenação por danos morais em valores elevados, para que sirvam de lição.
Em paralelo punir, também e exemplarmente as autoridades responsáveis pela educação formal que deixarem de cumprir o que determina o art. 26-A da Lei 11.645/08, estabelecendo: “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena... § 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.”
Importante lembrar que as obrigações mencionadas já foram previstas no art. 215, da Constituição determinando: “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.
Como já escrevi nesta coluna, contamos com leis suficientes a compelir e punir os abusos de toda sorte e, neste mês, em especial, aquelas que não só definem critérios educacionais, mas também sanções àqueles e aquelas que as descumprem, conforme determina o parágrafo segundo do art. 208, da Constituição: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ... § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.
A lei existe. Basta cumprir.
Eginaldo Honório é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP