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Pena para juiz que furtou santa será aposentadoria com benefícios

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução de vídeo/CCTV/G1
Apesar da pena máxima na esfera administrativa, João Carlos de Souza Correa manterá salário proporcional e benefícios garantidos pela magistratura.
Apesar da pena máxima na esfera administrativa, João Carlos de Souza Correa manterá salário proporcional e benefícios garantidos pela magistratura.

O juiz João Carlos de Souza Correa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), foi punido com a aposentadoria compulsória após ser flagrado em vídeo furtando uma peça sacra de um antiquário na cidade histórica de Tiradentes (MG). A decisão foi tomada na segunda-feira (12) pelo Órgão Especial do TJ-RJ, no desfecho de um processo administrativo disciplinar.

Leia mais: Juiz é denunciado por usar falso nome britânico durante 45 anos

Segundo apuração do G1, o caso remonta a 2014, quando o magistrado foi gravado por câmeras de segurança levando uma imagem religiosa em madeira, avaliada em R$ 4 mil. A escultura, semelhante à de Nossa Senhora da Conceição, desapareceu da loja e só teve o sumiço notado dois dias depois.

Após anos de tentativas frustradas de ouvi-lo, a investigação criminal foi arquivada em razão da prescrição da pena. Ainda assim, o TJ-RJ deu continuidade à apuração administrativa, que resultou na punição mais severa prevista para juízes em atividade: o afastamento definitivo da função com direito à aposentadoria proporcional.

Defesa contesta decisão

Em nota enviada por seu advogado ao G1, João Carlos nega a acusação, e o juiz sustenta ter mais de 30 anos de serviços prestados ao Judiciário fluminense.

Decisão dividida

O relator do processo votou pela pena de censura, sob argumento de que o crime já havia prescrito. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alegou que não haveria como aplicar sanção mais grave. No entanto, foi voto vencido.

A maioria dos desembargadores entendeu que as evidências eram suficientes para demonstrar "conduta incompatível com a dignidade da magistratura", mesmo com o arquivamento na esfera penal. A pena administrativa, portanto, foi mantida.

Aposentadoria de juízes no Brasil

Mesmo punido por conduta considerada grave, o juiz continuará recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Esse modelo está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e é alvo frequente de críticas por parte de entidades da sociedade civil, que veem privilégio em casos de infrações cometidas por membros do Judiciário.

Veja abaixo como funciona o regime de aposentadoria para magistrados:

Idade-limite e tempo de serviço

A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos, conforme a Emenda Constitucional 88/2015. Juízes também podem se aposentar voluntariamente com 35 anos de serviço (homens) ou 30 anos (mulheres), desde que tenham ao menos 10 anos de magistratura e cinco no cargo atual.

Cálculo dos proventos

Os proventos geralmente correspondem ao valor integral do último salário, acrescidos de verbas indenizatórias, respeitado o teto do Supremo Tribunal Federal (atualmente R$ 44.310,00). A média nacional dos vencimentos de magistrados aposentados varia entre R$ 38 mil e R$ 42 mil mensais.

Benefícios adicionais

Além da remuneração, juízes aposentados têm direito a assistência médica, previdência complementar (como a Funpresp-Jud, no caso da Justiça Federal), diárias em viagens oficiais e pensão integral para cônjuges ou dependentes, desde que cumpridos os critérios de tempo mínimo de contribuição.

Comentários

1 Comentários

  • Jose Marcelo Ravanhan 14/05/2025
    O que isso nos ensina!!! Para cada brasileiro um tapa com luva de pelica na face; Quando que um trabalhador brasileiro que rouba no comércio algo tão fútil e agraciado pelo juíz ou com uma ordem ao patrão deste que lhe aposentei com seu último vencimento mais gratificação como plano de saúde a si e seu cônjuge e dependentes bancados pelo INSS?