
A Missão Belém, organização religiosa que atua no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, foi alvo de uma interdição pela Vigilância Sanitária de Jundiaí por irregularidades sanitárias. Segundo a Prefeitura de Jundiaí, a entidade descumpriu a medida, o que levou à lavratura de um novo auto de infração e ao registro de um boletim de ocorrência. O caso está sob investigação das autoridades policiais e do Judiciário.
Em nota, a Prefeitura de Jundiaí mantém o posicionamento de que a responsabilidade sobre o funcionamento da Missão Belém é inteiramente da instituição. A administração informou que “caso haja necessidade de remoção das pessoas acolhidas, a Prefeitura, por meio da Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social (UGADS) e com apoio de outras unidades, prestará o suporte necessário, considerando o perfil do público atendido, que em sua maioria é composto por pessoas em situação de vulnerabilidade social e com histórico de uso abusivo de drogas".
Outro lado
O setor jurídico da Missão Belém nega a interdição e afirma que não recebeu retorno da Vigilância Sanitária após recorrer do auto. “A Vigilância Sanitária apenas indicou pontos de melhoria, o que não configura interdição formal. A Missão Belém recorreu administrativamente, mas não obteve resposta até o momento, mantendo suas atividades de acolhimento normalmente”, declarou o advogado Pablo Henrick Vital, que representa a entidade, por meio de nota.
Na esfera judicial, o caso teve desdobramentos importantes. Em primeira instância, segundo a defesa da Missão Belém, o juiz responsável chegou a considerar o arquivamento do processo. “Se fecharmos a Missão Belém, o caso será ainda maior, pois nem o Estado está oferecendo alternativa para essas pessoas”, segundo a nota enviada.
No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, e o caso foi levado ao Tribunal de Justiça. Segundo nota enviada pela Missão Belém ao Jornal de Jundiaí, os desembargadores, em decisão proferida em 17 de junho de 2024, entenderam que a responsabilidade pelo acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade não é da entidade religiosa, mas sim do Estado de São Paulo e da Prefeitura de Jundiaí. “Quem tem o dever legal de atender essa população é o município de Jundiaí, não uma organização privada”, afirmou a defesa, por meio de nota.
Ainda de acordo com a nota enviada pelo setor jurídico da Missão Belém, os desembargadores também destacaram que a Prefeitura de Jundiaí não pode limitar o atendimento apenas aos moradores da cidade. “A Prefeitura se negou a assumir a responsabilidade pelas pessoas acolhidas, alegando que ajudaria apenas quem fosse da cidade. Mas, segundo a decisão, os desembargadores deixaram claro que não pode haver esse tipo de discriminação e que o município deve atender também pessoas de fora”, afirma a nota.