INFRAÇÃO

Pintura sem aval em prédio histórico pode custar até R$ 55 mil

Por Camila Bandeira |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Redes Sociais
Embasamento de pedra do prédio do Poupatempo de Jundiaí foi pintado sem autorização; imóvel é tombado como patrimônio histórico
Embasamento de pedra do prédio do Poupatempo de Jundiaí foi pintado sem autorização; imóvel é tombado como patrimônio histórico

O prédio onde está localizado o Poupatempo, em Jundiaí, dentro do Espaço Expressa, repercutiu recentemente nas redes sociais do Jornal de Jundiaí após receber uma pintura indevida na parte inferior da estrutura. O edifício é um patrimônio tombado e, por isso, qualquer intervenção estética deve seguir procedimentos legais. A pintura não autorizada é considerada uma infração grave e pode acarretar sérias consequências legais e financeiras para os responsáveis.

Segundo o advogado Gustavo Ungaro, "quem pichar ou pintar patrimônio histórico está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa". Ele explica ainda que a legislação municipal de Jundiaí é uma das mais severas do país, com multas que podem chegar a aproximadamente R$ 55 mil, valor referente a 240 Unidades Fiscais do Município. "O infrator também pode ser obrigado a reparar o bem ou ressarcir os cofres públicos caso a restauração seja realizada por terceiros", complementa.

O também advogado Pedro Buchene destaca que a responsabilização atinge não apenas os danos materiais, mas também os estéticos, ou seja, alterações na aparência original do bem que afetam seu valor simbólico. "Mesmo com boa intenção, qualquer pintura sem autorização é ilegal", afirma.

De acordo com a legislação vigente, a prática de grafite ou pintura em bens tombados só é permitida com autorização expressa do órgão competente. Em Jundiaí, essa responsabilidade recai sobre a Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, que deve analisar tecnicamente cada proposta antes de sua execução.

Para o arquiteto Eduardo Pereira, a ação no Poupatempo não foi acidental. "A pintura predadora, mesmo revertida, não se justifica. Há uma ausência de linguagem acessível e divulgação sobre como conservar um bem cultural”, afirma. Ele ressalta ainda que as legislações de tombamento, por si só, não garantem a conservação adequada dos edifícios históricos.

A manutenção de imóveis protegidos exige atenção contínua, especialmente em áreas como coberturas, que são mais vulneráveis às mudanças climáticas. Em casos de restauro, são necessários estudos aprofundados e investigações técnicas para garantir a integridade do patrimônio.

A preservação de bens históricos é um dever coletivo e legal. Intervenções não autorizadas, mesmo com apelo estético, violam o arcabouço jurídico e representam ameaça à memória urbana. Em Jundiaí, a responsabilidade recai não apenas sobre quem comete o ato, mas também sobre a população, que deve zelar por sua história.

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