Muitos me perguntam: “por que somente o VAR pode chamar o árbitro, e não o contrário?”
Ops! Nada disso. O árbitro pode acionar o VAR sim. Mas não costumamos ver isso…
Vamos explicar: no Brasil, o VAR costuma ser um “caçador de pelo em ovo”. Procura os detalhes quase irrelevantes do jogo e quer ser protagonista. Muitas vezes, o torcedor se irrita com tantas intervenções. Mas em algumas oportunidades, pode até se questionar quando o árbitro não é chamado, pensando que o VAR se omitiu. Na verdade, o VAR interpelou sim, mas o poupou de ir ao monitor, pois resolveu-se a checagem via rádio.
Aí começam as diferenças: existe a checagem e a revisão.
De maneira perturbadora, em muitos momentos o VAR fala com o árbitro e o torcedor nem percebe.
De coisas rápidas às demoradas, nós só vemos algo acontecendo quando o árbitro retarda o reinício de jogo (por conta da demora de uma checagem). Assim, checagem se refere ao trabalho do VAR em verificar os lances.
Quando o VAR acha pertinente que o árbitro discuta uma situação, ele sugere uma revisão. Ou seja: revisão é quando o árbitro vai rever o lance pois pode não ter percebido algo importante, e precisa da imagem no monitor.
Didaticamente: Checagem é a conferência do VAR. Revisão é a conferência do árbitro.
Do livro de regras:
Passos da revisão (resumo):
1º Passo – O árbitro informa ao VAR ou o VAR recomenda ao árbitro (geralmente baseado numa checagem) que uma decisão / incidente deve ser revisada;
2º Passo(2) – As imagens do vídeo são revisadas pelo VAR, que informa ao árbitro o que o vídeo mostra;
3º Passo – O árbitro aceita a informação do VAR e toma a medida / decisão adequada ou decide revisar o vídeo na ARA (RRA) antes de tomar a medida / decisão adequada.
Perceba que na maioria das situações, é o VAR quem chama o árbitro para revisão (e constantemente o avisa que há uma checagem). Como o VAR brasileiro é bem intervencionista, costuma aparecer bastante (em muitas vezes, vira a personagem principal e ilude o árbitro em decisões).
Entretanto, fato raro, o árbitro pode ter dúvida de uma decisão que ele tomou e querer ver a imagem.
Assim, ele pode solicitar uma revisão ao VAR (que colocará as imagens na tela). Mas, como é perceptível, isso pouco acontece, pois o árbitro de campo tem medo de ser rotulado como alguém inseguro, que está vacilante ou que não sabe apitar sem uso do árbitro de vídeo.
Imagine o pênalti inexistente de Palmeiras 1×0 São Paulo. Poderíamos ter vários cenários:
Após a marcação do pênalti, o VAR checa e concorda com a decisão do árbitro (como ocorreu, dispensando a revisão no monitor). Erram todos juntos.
Após a marcação do pênalti, o VAR checa, discorda do árbitro e sugere a ele a revisão (o árbitro vai ao monitor, e pode manter ou não ou pênalti).
Após a marcação do pênalti, o próprio árbitro sente dúvida do que marcou e solicita a revisão. O VAR prepara as imagens e o árbitro vai ao monitor (não por sugestão do VAR, mas por desejo dele próprio, árbitro de campo).
Tudo isso poderá mudar no futuro, se a International Board aprovar o FVS (ou VS, ou ainda VFS – o suporte de vídeo). Como no “desafio de outros esportes”, não se tem árbitro de vídeo, mas uma pessoa responsável para salvar as imagens. Os atletas poderão pedir a revisão de lances, e o árbitro (sem interferência de um VAR) vai ao monitor rever o que decidiu.
Já insisti algumas vezes: o problema, em si, não é o VAR, mas as pessoas que atuam no sistema. Há de se treinar e entender muito a proposta tão boa e que é mal usada.
Rafael Porcari é professor universitário e ex-árbitro profissional (rafaelporcari@gmail.com)