
Cada vez mais comum, as lives de políticos foram motivo de uma atitude vinda do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). O Conselho emitiu uma orientação proibindo a entrada de políticos em áreas privativas dos serviços de saúde. A medida visa conter invasões que têm se tornado frequentes, onde parlamentares entram em unidades médicas, filmam pacientes e funcionários, e adentram salas de atendimento sem autorização. Um homem morreu após filmagem em Minas Gerais e o caso suscitou a necessidade de medidas protetivas ao paciente.
Procurado, o Cremesp disse que emitiu uma circular que instrui os Responsáveis Técnicos sobre como agir em casos de invasão de unidades de saúde por políticos. A medida busca coibir ações que constrangem os profissionais, colocam em risco a segurança dos pacientes e violam o sigilo médico com a divulgação de vídeos sensacionalistas. Vale ressaltar que a fiscalização das unidades de saúde é de competência dos conselhos regionais de medicina, que atuam por força de lei federal e resoluções do sistema conselhal.
Diante desse cenário, a reflexão sobre o respeito à intimidade dos pacientes se torna ainda mais urgente. Como destaca a Consultora em comunicação e mentora Rosangela Portela "Se coloque no lugar do paciente. Você está, por exemplo, no pronto-socorro, passando mal e você está, de repente, exposta fisicamente, tomando um soro ou tendo algum procedimento. Você gostaria que uma pessoa estranha entrasse? Então, acho que, assim. Hoje, como parece que nas redes sociais tudo precisa ser exposto, a gente tem que começar a refletir e usar o bom senso. É bom senso você invadir um hospital, uma sala de cirurgia, por exemplo?" afirma.
A advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, Ana Paula de Araujo Cosin, destaca as medidas legais que protegem os pacientes. “O direito à saúde, como serviço de relevância pública, previsto no artigo 197 da Constituição Federal, que assegura que a prestação de serviços públicos de saúde seja realizada de forma adequada e eficiente. Além disso, o direito ao sigilo profissional, conforme disposições do Código de Ética Médica, protege os pacientes contra as violações e exposições indevidas de suas informações pessoais e de saúde, incluindo diagnósticos e tratamentos. Já a proteção da privacidade dos dados pessoais, estabelecida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, artigo 20 Código Civil e no artigo 17 da LGPD, garante direitos fundamentais de intimidade, especialmente no que tange à preservação da imagem e à confidencialidade das informações médicas e prontuários. De forma conjunta, essas normas legais asseguram que os direitos dos pacientes sejam amplamente protegidos, tanto no contexto da saúde pública quanto no que diz respeito à privacidade e à segurança de suas informações pessoais e médicas.” afirma a advogada.
Além disso, ela orienta os pacientes caso sejam vítimas dessas condutas abusivas. “Caso as normas de proteção ao paciente sejam desrespeitadas, o paciente pode adotar diversas providências para garantir seus direitos. Inicialmente, recomenda-se que formalize sua queixa junto ao serviço de ouvidoria ou ao diretor técnico da unidade de saúde onde o fato ocorreu. Se a situação envolver violação de sigilo ou outra infração, o paciente deve registrar a ocorrência por meio de boletim de ocorrência na autoridade policial competente. Além disso, o paciente também pode buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial por danos materiais ou morais, dependendo da gravidade da situação, se houve exposição indevida de sua imagem e dados, agressão ou ofensa, desde que haja provas. Para questões envolvendo planos de saúde, é possível registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Essas medidas visam assegurar que os direitos do paciente sejam respeitados, responsabilizando os envolvidos e garantindo reparação por eventuais danos sofridos.”