
O ano mal começou e, em apenas três semanas de 2025, a Guarda Municipal e a Fiscalização de Comércio de Jundiaí já atenderam 87 casos de perturbação de sossego. O som alto é um problema relatado em diversos bairros do município e também na região e, em algumas situações, pode render multa. Neste ano, dois autos de infração com multa foram aplicados em Jundiaí.
De acordo com a Prefeitura de Jundiaí, a Guarda Municipal atendeu, de 1º de janeiro até agora, via 153, cerca de 30 casos de perturbação do sossego em toda a cidade. Em sua maioria são músicas altas com caixas de som na calçada. Durante o atendimento, os guardas solicitam ao proprietário do comércio ou residência que abaixe o volume.
A GM informa ainda que é de extrema importância que o reclamante que fez a denúncia compareça até uma delegacia para prestar queixa contra a pessoa que está mantendo o som alto, pois perturbação do sossego configura contravenção, mas é necessário de haja boletim de ocorrência. A GM realiza apenas a orientação e não tem poder de fiscalização com aplicação de multas.
Já o setor 156 da prefeitura recebeu 57 reclamações provenientes de som alto em bares e igrejas. A Divisão Fiscal de Comércio de Ambulantes destaca que o valor da multa de R$ 2.310, correspondentes a dez Unidades Fiscais do Município (UFM), sendo o valor cobrado em dobro na reincidência, conforme art. 10 da Lei nº 1.324/1965. Até o presente momento, foram lavrados dois Autos de Infração e Imposição de Multa por perturbação do sossego em Jundiaí neste ano.
O problema é complexo e se estende à Região de Jundiaí. Recentemente, Louveira anunciou uma ação que visa a aplicação de multas a quem transita com bicicletas motorizadas barulhentas. A poluição sonora também acontece com motos que têm escapamentos abertos e carros com paredão de som, algo transitório, mas que incomoda a população. No estado de São Paulo, um Projeto de Lei que instituía regras contra a perturbação do sossego e visava criar um portal de denúncias foi aprovado em 2023 na Assembléia Legislativa (Alesp), mas vetado pelo governador.
Comentários
2 Comentários
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Silvio 24/01/2025O Poder de Polícia Administrativo da Prefeitura de Jundiaí (Direito Administrativo) é concedido aos seus agentes de segurança pública (Guardas Municipais), fiscais de postura, trânsito, meio ambiente e etc. No caso específico da GM carecem do instrumento que é o talão de auto de infrações . Lembrando que Função se distingue de Atribuição, conforme Acórdãos e julgamentos do STF sobre o poder de polícia dos municípios. Ler também a Lei Federal 13.022/2014.
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Nivaldo 23/01/2025Acredito que seja um equívoco em escrever que a GM tenha atendido ocorrências de perturbação, eles não têm poder para isso. E a PM só vem se o reclamante fazer B.O, é qdo vem denora hein.