OPINIÃO

Consciência Negra


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O objeto da Lei n. 14.759/23 “declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra” o dia 20 de novembro.

O movimento social, por sua vez, ganhou muita força com a criação do MNU-Movimento Negro Unificado sob a liderança do sempre senador Abdias do Nascimento que, no ano de 1978, já postulava a criação desse feriado.

É certo que até a chegada desse feriado, muita resistência foi oposta, certamente com o propósito de manter o mascaramento e apagamento da memória e reconhecimento da importância da população negra no Brasil.

Como não poderia ser diferente, neste ano, foram realizadas atividades de alta monta com a realização de palestras, debates, festivais, feiras, entrevistas, desfiles, musicais, cinema, teatro, culinária, artesanato, religião, marcha e tantos outros assuntos relacionados ao tema.

Interessante notar que, apesar da apresentação de tantas denúncias e violências praticadas, quer por racistas declarados, quer nas entrelinhas, as ofensas raciais se repetem desde ataques verificados nas modalidades esportivas, com destaque ao futebol, passando pelo parlamento federal, chegando às universidades, sem a sobrevinda de penalidades robustas e com caráter não apenas punitivos, mas que sirvam de exemplo para sua não repetição.

Nessa trilha vale informar um caso muito interessante ocorrido na cidade de Caruaru-PE, onde uma pessoa praticou atos racistas contra a outra, chamando-a de “bando de macacos”, “família de macacos”, cujo caso, levado a conhecimento do Judiciário sobreveio a condenação a dez anos e seis meses de reclusão e pena de multa.  São penas assim que podem surtir efeitos inibidores da continuidade, vez que, no mais das vezes, as pessoas que ofendem são condenadas a penas curtas e em indenizações de baixo valor que, sequer, doi na parte onde mais doi: “o bolso”.

Já tive oportunidade de tocar nesse assunto aqui, sustentando que se o Judiciário proferisse decisões pesadas contra esses abusos, certamente as ofensas diminuiriam e, lamentavelmente, o que ocorre é bem o diferente, na medida em que Brasil em 3º lugar dos países que mais encarcera negros no mundo, ainda que: “vítimas”; reconhecidos por álbuns fotográficos e, em outros momentos, “inocentes” e, quando culpados, sofrem as penas mais severas que os não-negros ainda que presos pelo mesmo delegado, denunciados pelo mesmo promotor e julgados pelo mesmo juiz no cometimento de idêntico delito com pessoa branca. Esse fenômeno foi confirmado pela pesquisa realizada no ano de 2003, pelo antropólogo Sérgio Adorno, encontrado na rede social no seguinte endereço eletrônico  https://www.comciencia.br/dossies-1-72/entrevistas/negros/adorno.htm .

Essa postura se confirma, com a edição da Resolução 492, do Conselho Nacional de Justiça, obrigando o Judiciário a formação continuada em gênero, raça e etnia, pois que, como sabemos, a presença de pessoas brancas nesse poder é vultosa e muito distantes da realidade racial brasileira.

Já passou da hora de se revisar todo material didático pedagógico, os quais prestigiam grandes filósofos sustentando que as pessoas negras não são detentoras dos mesmos direitos e ainda equiparados a animais e coisas, o que nada justifica tal manutenção nos dias atuais !

Festejados filósofos - no auge do iluminismo – afirmavam, com muito vigor, que os negros não poderiam ser considerados seres humanos tanto que poderiam fazer deles o que bem entendessem, como tivemos robustas provas a partir da escravização disseminada em todo Ocidente, servindo de base aos cursos jurídicos brasileiros.

Lamentavelmente ainda deparamos com ataques dessa natureza e com esse recorte, bem assim do apagamento dos grandes feitos desse valoroso segmento da sociedade, com o intuito único de se manterem no patamar privilegiado, não admitindo compartilhamento por mais fiel e inequívoco grau de igualdade e superioridade.

A melhor maneira de se reduzir a desigualdade é com “consciência” e, por enquanto,  não apenas nos 20 de novembro e que a sensação desses dias perpetue no coração de todas as pessoas. Feliz 2025!

Eginaldo Honorio é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)

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