SALÁRIOS

Vereadores aprovam salário de R$ 30 mil para prefeito

Por Da Redação |
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Votação ocorreu durante o recesso parlamentar
Votação ocorreu durante o recesso parlamentar

Nesta manhã de quinta-feira (19), durante o recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Jundiaí aprovou o Projeto de Lei nº 14.502/2024, que repõe os salários de servidores públicos municipais que têm seus vencimentos atrelados ao teto salarial do município. A medida beneficia diretamente cerca de 400 profissionais, como médicos e engenheiros, que estavam há mais de dez anos sem correção salarial.

Mesmo com parecer contrário do Departamento Jurídico da Câmara, que apontou inconstitucionalidades e ausência de estudos de impacto financeiro, jurídico e previdenciário, o projeto foi aprovado pelos vereadores presentes. Durante a sessão, o prefeito Luiz Fernando Machado se comprometeu, por meio de uma ligação, a sancionar a lei até o dia 27 de dezembro.

Confira abaixo como cada vereador votou:

O parecer do Departamento Jurídico da Câmara apontou que a aprovação desrespeita o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

Além disso, a ausência de estudos obrigatórios sobre impacto financeiro, jurídico e previdenciário também torna o projeto irregular e pode levar a questionamentos judiciais. O custo estimado da reposição é de R$ 35 milhões anuais, comprometendo o orçamento municipal e colocando em risco o planejamento fiscal da cidade.

Com a promessa de sanção até o dia 27 de dezembro, os servidores aguardam os próximos passos do chefe do Executivo.

Confira abaixo como ficam os salários com a aprovação do projeto e a sanção do Executivo:

I – Prefeito Municipal: R$ 30.456,89 (trinta mil, quatrocentos e
cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 20.874,96 (vinte mil, oitocentos e setenta e
quatro reais e noventa e seis centavos);
III – Gestores Municipais (Secretários): R$ 24.562,97 (vinte e quatro
mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025

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