O Supremo Tribunal Federal se debruça, mais uma vez, sobre esse tema, levando o assunto a discussão em plenário por provocação do Ministério Público Federal, o que vem, há muito, causando preocupação e constrangimento a pessoas que nutrem fé diferente da ostentada e em respeito aos que não nutrem fé alguma.
Já tive a oportunidade de tratar desse tema na crônica do dia 05/3/21 https://sampi.net.br/jundiai/noticias/729284/jundiai/2021/03/liberdade-religiosa, cujo tema é muito complexo e, infelizmente, não surte o efeito originário significando respeito, amor, sacrifício, dor, sofrimento, exemplo e etc.
Não bastasse o aspecto fé enquanto fé, é de conhecimento geral a liberdade de crença, suas manifestações e liturgias bem assim sua proteção legal as ofensas se repetem sempre sob alegação de que se trata de mero “ornamento”. Em se tratando desse tipo de acessório, qual seria a reação, se se ostentasse símbolo religioso de outro segmento, por exemplo a “Estrela de Davi”, um “Menorá”, “Torii”, “Preto Velho”, “Caboclo”, “Orixá”; “Krishna”; “Rastafari”; “Budista” e por ai vai?
Uma das respostas é de que representa a “maioria”, contrariando o que apurou a Folha de São Paulo e G1 que, no ano de 2020, apontaram que 50% dos brasileiros se dizem católicos; 31% evangélicos; 10% sem religião; 3% espiritas; 2% afro-brasileiras e 2% outras. Em que se pese o formato da pesquisa, vimos, com muita frequência, pessoas se afirmando “católicos-não praticantes”, o que a meu olhar, se não pratica não é. Simples assim.
Noutras, muitos, para não serem discriminados, se declaram católicos; sem perder de vista ainda dos que foram sequestrados do Continente Africano sob a alegação de que, no Brasil, seriam “batizados” trazendo resultados estatísticos até os dias atuais.
No que respeita as religiões de matriz africana, como sabemos, são as maiores vítimas de violência em todos os sentidos, quer discriminados no cotidiano em razão dos trajes, práticas, ornamentos, manifestações, quer ataques pessoais e aos templos, sob a ideia de demonização entre outras imposições.
No que respeita aos ataques praticados por alguns fanáticos, o Judiciário deveria agir com maior energia por se tratar de crime de tortura – Lei n. 9.455/17, art. 1º, inciso I, alínea “c”, (“Art. 1º - Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou mental: “c” – em razão de discriminação racial ou religiosa.” PENA: reclusão, de dois a oito anos), agravada se praticada contra adolescentes ou idosos.
Nessa mesma linha, é também de conhecimento geral que esses ataques são praticados por seguidores que foram instigados por seus “líderes”. Em assim sendo, é possível também trazer às barras dos tribunais esses que os instigam. Não há dúvidas que, se isso for colocado em pratica, certamente os ataques reduzirão, notadamente com a condenação em danos morais em altos valores a serem suportados pelo “líder maior”, que ostentam palácios, aviões, mansões, carros de luxo, que sabemos muito bem que são e podem arcar com tais despesas.
Em minhas crônicas já me manifestei sobre esse tema salientando que a Constituição estabelece que “discriminar é crime”. Assim, os órgãos públicos que prestigiar um único segmento religioso discrimina todos os demais. Logo, a solução é em respeito, inclusive, aos que não nutrem fé alguma, manter a NEUTRALIDADE.
De mesmo modo, determinados organismos, em especial as Câmaras Municipais que, ao abrirem os trabalhos o fazem dizendo: “Em nome de Deus dou por aberta ou encerrada a sessão”.
O Órgão Especial Tribunal de Justiça São Paulo, em julgamento aos 1º/11/23, (processo n. 2013406-54.2023.8.26.0000) a Unanimidade (25 desembargadores), julgou inconstitucional o que consta em Regimento da Câmara Municipal de Araraquara, determinando a exposição de bíblia aberta no plenário durante as sessões, assim como a leitura de versículos. De mesmo modo Araçatuba, Piracicaba, Catanduva, Taquaritinga, São José Rio Preto, Araras, São Carlos.
Neutralidade e respeito é a ordem.
Eginaldo Honorio é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)