A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive durante o recreio e intervalos entre aulas. Além disso, o texto proíbe o porte de celulares por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, com o intuito de proteger crianças de até 10 anos de possíveis abusos e garantir maior foco no aprendizado. Por outro lado, o uso de celulares em sala de aula continua permitido para fins estritamente pedagógicos, assim como para acessibilidade, inclusão e necessidades médicas. A proposta foi aprovada com base no parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que unificou várias outras proposições que tramitavam em conjunto sobre o mesmo tema. Esse projeto visa não só resguardar o ambiente escolar, mas também garantir que o foco dos alunos seja direcionado ao aprendizado.
É importante, no entanto, lembrar que os municípios têm competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local. Se o uso indiscriminado de celulares nas escolas de um município estiver prejudicando o aprendizado ou comprometendo a paz em sala de aula, o município pode e deve intervir sem precisar esperar uma regulamentação federal. A Constituição Federal, em seu artigo 30, garante aos municípios essa autonomia, desde que haja impacto direto no interesse da localidade. Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, como o Enunciado nº 645 da Súmula do STF, confirma essa possibilidade ao reconhecer que os municípios têm competência para regular matérias que afetam diretamente a vida local.
Há também precedentes práticos que ilustram a atuação dos municípios em outras áreas de interesse local, como a fixação de horários para funcionamento de estabelecimentos comerciais. Se, por um lado, questões como o horário bancário são de competência exclusiva do Banco Central, temas que afetam diretamente a vida escolar e a organização municipal podem ser tratados localmente. Assim, salvo melhor juízo, regulamentar o uso de celulares em escolas pode ser feito, inclusive, por meio de decretos do Executivo Municipal, considerando que essa regulamentação se trata de um ajuste de postura em sala de aula, sendo que a normatização é para uma disciplinar comportamento dentro de um aparelho público, afetando as escolas públicas. Por óbvio que se for necessário a norma atinge escolas privadas o instrumento deve ser lei municipal disciplinando o tema de forma abrangente.
Portanto, mesmo com o avanço dessa nova legislação federal, acredito que os municípios, dentro de suas particularidades, têm a prerrogativa de implementar suas próprias normas para lidar com o uso de celulares nas escolas, garantindo que o foco seja sempre o desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes de suas cidades.
Marcelo Silva Souza é advogado e consultor jurídico (marcelosouza40@hotmail.com)