17 CIDADES NO ESTADO

Jundiaí espera decisão judicial para reconhecer novo prefeito

Por Da Redação | FONTE: Tribunal Regional Eleitoral
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Divulgação
Diferentes municípios no Estado de São Paulo, entre eles Jundiaí, aguardam decisão judicial
Diferentes municípios no Estado de São Paulo, entre eles Jundiaí, aguardam decisão judicial

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral, em pelo menos 17 cidades de São Paulo, entre elas Jundiaí, a eleição ainda não acabou. Em diversos municípios, candidatos tiveram o seu registro negado, puderam participar do pleito enquanto recorrem e alcançaram maioria de votos nas urnas. Mas, para que sejam proclamados eleitos e tomem posse, é preciso que consigam reverter a decisão na Justiça Eleitoral até 1º de janeiro — se isso não acontecer, quem assume temporariamente é o presidente da Câmara Municipal.
 
Entre os motivos do indeferimento, há casos de improbidade administrativa e condenações criminais proferidas por órgãos colegiados ou transitadas em julgado, de acordo com o que determina a Lei de Inelegibilidade.
 
O direito de concorrer nas urnas mesmo com o registro da candidatura indeferido sub judice, ou seja, dependente de decisão judicial, é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 16-A diz: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
 
A finalidade da norma é proteger o princípio da presunção de inocência e permitir a participação no pleito das candidaturas que podem ser deferidas pela Justiça depois das eleições - nesse caso, se não pudessem participar e depois fossem consideradas válidas, o dano seria irreparável.

Jundiaí
Em Jundiaí, o candidato que obteve o segundo lugar no primeiro turno no município foi o primeiro colocado na votação de domingo. Gustavo Martinelli, da coligação O Trabalho Vai Continuar (Agir, União Brasil, Novo e PMB), teve 58,87% dos votos válidos. Como o registro da candidatura está sub judice, ele não é proclamado eleito. Se não conseguir reverter a situação na Justiça eleitoral até 31 de dezembro, no dia 1º de janeiro assume o presidente da Câmara Municipal.
 
Nesse caso, o candidato só é diplomado e assume o cargo se obtiver uma decisão favorável no TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de recurso. Já se o indeferimento for mantido pelo TSE, uma nova eleição será convocada.

Nota de Gustavo
Em nota, a campanha de Gustavo Martinelli se pronunciou:

O Gustavo Martinelli venceu as eleições em Jundiaí, mas a candidatura ainda está sub júdice devido a um pedido de impugnação feito pela oposição, que foi derrotada aqui na cidade. A Justiça Eleitoral foi favorável à candidatura de Martinelli, mas a oposição recorreu ao TRE-SP para tentar reverter essa decisão.

Foi uma campanha difícil, marcada por perseguição e diversas mentiras. No entanto, nossa equipe jurídica está trabalhando com confiança para esclarecer os fatos e reverter o cenário.

Importante destacar que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu que não houve improbidade administrativa, já que não ocorreu prejuízo aos cofres públicos.
 
Balanço
Entre essas 17 cidades, há diferentes situações. Em 10 municípios, já houve julgamento pelo TRE-SP mantendo o indeferimento das candidaturas que tiveram mais votos: Aramina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti.
 
Já em três cidades, o indeferimento da candidatura ocorreu no âmbito do TRE-SP — na 1ª instância, o registro havia sido deferido: Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira. Em Jacupiranga e Jundiaí, o processo foi julgado antes do primeiro turno, por isso os votos já constaram como anulados sub judice no dia do pleito. Em Sales Oliveira, o registro foi indeferido pelo TRE-SP em 8 de outubro, após o primeiro turno. Por isso, no dia da eleição o candidato apareceu como eleito na página de Resultados do TSE, mas, após retotalização, seus votos constam como sub judice.
 
Em outros quatro municípios, os processos ainda serão julgados pelo TRE-SP. Nessa situação, há dois casos em que houve pedido de vista (quando um dos juízes da Corte pede mais tempo para analisar o processo): Colina e Mongaguá. Já os processos em outras duas cidades estão conclusos para decisão, ou seja, devem entrar na pauta das próximas sessões: Auriflama e Bocaina.

O que acontece
Em todos esses casos, se o candidato obtiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o final do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a proclamação do candidato como eleito.
 
Já se o candidato indeferido não conseguir reverter a situação até 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente no dia 1º de janeiro e permanecerá à frente do Executivo municipal até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.
 
Caso o indeferimento da candidatura que teve mais votos seja mantido por decisão com trânsito em julgado (definitiva) ou colegiada do TSE, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas. Para ser diplomado e tomar posse, o candidato precisa de uma decisão favorável do TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de recurso.
 
Campinas
Em Campinas, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) obteve 66,77% dos votos válidos no primeiro turno, mas a sua reeleição está sub judice. Isso porque o registro da sua candidatura foi cassado na 1ª instância, conforme decisão da 275ª Zona Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
 
O candidato recorreu ao TRE-SP e, como o recurso interposto por ele tem efeito suspensivo (suspende os efeitos da decisão até que haja um julgamento definitivo), o prefeito poderá ser proclamado eleito, diplomado e tomar posse. Porém, se em qualquer momento a cassação for mantida por decisão colegiada do TRE-SP, ele terá que deixar o cargo e uma nova eleição será convocada, a não ser que o candidato obtenha efeito suspensivo em um novo recurso.
 
Outras cidades
Há ainda três cidades em que o TRE-SP já julgou os processos, mas com decisão favorável ao candidato eleito no primeiro turno. É o caso de Águas de Santa Bárbara, Guatapará e Tambaú. No caso de decisão pelo deferimento do registro, mesmo que haja recursos no TRE-SP ou no TSE, o candidato pode ser diplomado e tomar posse no dia 1º de janeiro.
 
Além desses processos, em São Bento do Sapucaí o candidato mais votado chegou a ter o registro indeferido na 1ª instância, mas a decisão foi revertida pelo TRE-SP e o processo já transitou em julgado. Portanto, ele poderá tomar posse.
 
Também há casos em que o registro do candidato foi deferido, mas os adversários entraram com recurso contra a decisão. Nesse caso, eles concorreram às eleições na condição “deferido com recurso”. Até o julgamento definitivo, ainda pode haver alteração no resultado do pleito.

Processos no TRE-SP ou TSE:
Aramina: 0600741-66.2024.6.26.0050
Auriflama: 0600100-38.2024.6.26.0225
Bocaina: 0600229-92.2024.6.26.0241
Colina: 0600208-14.2024.6.26.0178
Eldorado: 0600094-68.2024.6.26.0148
Guará: 0600304-92.2024.6.26.0060
Guatapará: 0600145-32.2024.6.26.0293
Guzolândia: 0600128-06.2024.6.26.0225
Jacupiranga: 0600351-47.2024.6.26.0228
Mauá: 0600441-88.2024.6.26.0217
Mirante do Paranapanema: 0600177-33.2024.6.26.0165
Mongaguá: 0600582-94.2024.6.26.0189
Neves Paulista: 0600462-14.2024.6.26.0072
Panorama: 0600694-08.2024.6.26.0175
Reginópolis: 0600449-43.2024.6.26.0095
São Sebastião da Grama: 0600318-54.2024.6.26.0229
Tuiuti: 0600136-55.2024.6.26.0298

Processo de indeferimento com recurso suspensivo:
Campinas: 0600480-08.2024.6.26.0275

Processos em que já houve decisão favorável do TRE-SP:
Águas de Santa Bárbara: 0600438-72.2024.6.26.0205
Tambaú: 0600365-76.2024.6.26.0116

Processo que já transitou em julgado:
São Bento do Sapucaí: 0600458-27.2024.6.26.0314

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