ÁGUA

Veja novas regras para tarifa social da Sabesp

Por Redação | Governo do Estado de São Paulo
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Divulgação
O direito à tarifa social ou vulnerável está atrelado ao Cadastro Único
O direito à tarifa social ou vulnerável está atrelado ao Cadastro Único

O Procon-SP alerta os consumidores de água e esgoto atendidos pela Sabesp que, desde o dia 1º de setembro, para ter acesso aos descontos “tarifa social” e “tarifa vulnerável”, os beneficiários precisarão estar registrados no CadÚnico, conforme deliberação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), que está automatizando a concessão dos benefícios.

Pela decisão, serão automaticamente enquadrados como beneficiários da tarifa “Residencial Vulnerável” os usuários registrados no CadÚnico com renda mensal per capita até R$ 218,00; e como tarifa “Residencial Social” os registrados com renda mensal per capita entre R$ 218,00 e meio salário-mínimo.

Segundo comunicado da Arsesp, permanecem válidas as duas outras situações que autorizam o enquadramento como beneficiários da tarifa “Residencial Social”, se atendidos os seguintes critérios: estar desempregado, com o último salário de no máximo 3 salários-mínimos; consumo de até 15 m³/mês, ser titular da conta há mais de 90 dias e não ter sido demitido por justa causa, com benefício válido por 12 meses.

Para receber o benefício automaticamente, ainda segundo a Arsesp, o usuário precisa manter seu Cadúnico atualizado nos últimos 24 meses, com cadastro na Sabesp no nome de quem reside no imóvel. A identificação será feita pelo CPF, que será obtido pela Arsesp junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, com a Sabesp aplicando as tarifas com os dados fornecidos pela Agência.

Estas condições serão importantes para os casos em que o consumidor precise registrar reclamações junto ao Procon-SP.

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