ELEIÇÕES

Fraude à cota de gênero pode levar à inelegibilidade

Por Da Redação |
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Antonio Augusto / Ascom / TSE
Partidos devem respeitar o percentual mínimo de participação feminina, para isso, a JE criou guia para analisar casos de irregularidades
Partidos devem respeitar o percentual mínimo de participação feminina, para isso, a JE criou guia para analisar casos de irregularidades

Os partidos e federações devem registrar seus candidatos a vereador até o dia 15 de agosto, cumprindo a cota de gênero que visa aumentar a representação feminina no legislativo. Para identificar e punir fraudes nesse incentivo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um guia para analisar casos de irregularidades.

Em maio deste ano, o TSE aprovou uma súmula que orientará a avaliação de casos suspeitos de fraude. Essa medida é parte de um esforço contínuo para corrigir a baixa representação feminina na política. Apesar de as mulheres constituírem 51,5% da população, elas ocupam apenas 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados, conforme dados do Censo de 2022.

A cota de gênero, prevista na Lei das Eleições, estabelece que pelo menos 30% das candidaturas para cargos legislativos devem ser femininas. Além disso, a legislação determina a distribuição proporcional de recursos financeiros e tempo de propaganda para candidatas, além de incentivar partidos a criar programas de participação política para mulheres.

Ao longo dos anos, casos de suspeita de fraude à cota de gênero têm chegado à Justiça Eleitoral (JE). Exemplos incluem candidaturas laranjas, onde uma pessoa se candidata sem intenção real de ser eleita. A nova súmula do TSE visa padronizar a identificação dessas irregularidades e a aplicação de penalidades.

De acordo com a súmula, a fraude é identificada quando uma candidatura feminina apresenta:
- Votação zerada ou inexpressiva;
- Prestação de contas zerada ou sem movimentação financeira relevante;
- Ausência de atos efetivos de campanha ou promoção da candidatura.
As punições para irregularidades incluem:
- Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos candidatos vinculados, inviabilizando suas candidaturas e posses;
- Inelegibilidade dos envolvidos na fraude;
- Nulidade dos votos do partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, alterando a composição da Câmara Municipal onde houve irregularidade.

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