Por mais que queiramos não é possível deixar de tocar nesse assunto pois a todo momento as ofensas se repetem e não deixam margens para sequer imaginarmos que “um dia” acabará.
Não há jeito mesmo, inclusive diante do Ministério dos Esportes ao divulgar mensagem aos atletas brasileiros postou cartaz com um chimpanzé na direção de um barco com os seguintes dizeres: “Todo mundo aguardando o nosso barco” com a imagem da Bandeira Nacional. Assim que o fato ganhou repercussão, o Ministério retirou o cartaz do ar e postou nota lamentando o ocorrido e que demitiram o autor dessa “obra”... Só isso?
Difícil acreditar que o autor dessa – repito – “obra”, tivesse “liberdade exclusiva” para criar e publicar esse descalabro! O que merece investigação e punição aos eventuais partícipes.
Ainda que se pense em coincidências, só na semana passada deparamos com aquela pessoa que se dizia advogada ofendendo 5 funcionários de lanchonete no bairro de Moema em São Paulo e, em razão disso foi recolhida à prisão por se tratar de crime de injúria racial, em flagrante e não autoriza fiança. Apesar da gravidade, no dia seguinte, foi submetida a audiência de custódia recuperando a liberdade. Não bastasse e, descaradamente, ao sair do fórum, afirmou: “ quem tem dinheiro sai livre” e, na sequência, agrediu a equipe de televisão gravando a saída!
Segue-se dois professores gesticulando imitando macacos em uma roda de samba no Rio de Janeiro, os quais não foram presos em flagrante porque a ocorrência foi registrada alguns dias após.
Do mesmo modo, uma pré-candidata a vereadora por Goiânia foi vítima de racismo e ameaça, entre outros atos ofensivos.
Revoltantes essas posturas e, ainda que sobrevenham imposição de penas, a sanção é muito pequena e não os inibe a repetição, lembrando que o máximo da prisão é de 5 anos de reclusão, sendo raros os casos de aplicação nesse limite.
Importante não perder de vista que esse tipo de crime ofende toda a população negra e é de conhecimento geral que tal prática leva à prisão, mas os agressores insistem em confiar na impunidade, ou mesmo que ocorra, o cumprimento, em alguns casos, impõe a prestação de serviços à comunidade ou com a entrega de cestas básicas, o que, aumenta a revolta!
Alguns dirão: “Sim, mas as vítimas podem exigir indenização por dano moral”. Verdade. Todavia, ao buscar tal medida o judiciário, invariavelmente, entende que se trata de indústria da indenização e reduz o valor requerido, tal qual o ocorrido na ofensa praticada contra aquela cozinheira submetida a constrangimento em uma rede de farmácias na cidade de Bauru que, sentindo-se humilhada, ajuizou ação de indenização postulando o valor de 50 mil reais e o judiciário entendeu que 15 mil seria suficiente! Como assim? Ao impor referida importância seguramente não surtirá o efeito pedagógico a inibir sua repetição, no caso, pela rede de farmácia.
Vale lembrar também daquele sujeito que postou na internet a venda de “negro, africano, único dono, bom estado de saúde, serviços... baratinho...” cujo fato levado a conhecimento do judiciário, entendeu que, apesar de configurada a ofensa racial, impôs a pena de “uma hora por dia, limitada a 365 (horas) de serviços comunitários”. Alguém reconhece que isso seja “punição” e impedirá a repetição quer pelo acusado ou qualquer outra pessoa?
O Ministério da Saúde, por sua vez, aponta que as maiores vítimas de depressão são as pessoas negras. Certamente por conta dessas ofensas e exclusão maldosa, desenfreada e injustificável.
Diante desses resultados não restam dúvidas de que estamos muito longe da redução das ofensas raciais, notadamente pelo fato de que não atinge a parte que mais dói na pessoa (física ou jurídica), qual seja: O bolso ou o cofre, agregada ao fato do distanciamento e ausência do letramento racial das autoridades que tem o dever de legislar, apurar e punir fenômenos dessa natureza em total respeito a dignidade da pessoa humana, independente da cor, gênero, idade, religião, orientação sexual.
“Não precisamos ser negros, para lutar contra o racismo. Só precisamos ser humanos.” (Verinha Sfalsin)
Eginaldo Honorio é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)