DIREITOS

Obesidade é considerada deficiência, mas acessibilidade é exceção

Por Nathália Sousa |
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Reprodução/Tony Alter/Flickr
A obesidade reduz a mobilidade, mas ainda é difícil encontrar acessibilidade para as pessoas obesas
A obesidade reduz a mobilidade, mas ainda é difícil encontrar acessibilidade para as pessoas obesas

Em Jundiaí, de acordo com o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, do Ministério da Saúde, são assistidas 1.338 pessoas com algum grau de obesidade pelo SUS. São 719 pessoas com obesidade grau I, 367 pessoas com obesidade grau II e 252 pessoas no grau III, quando a obesidade é considerada mórbida. Essas pessoas obesas, segundo a Lei 13.146, de 2016, têm assegurados direitos de pessoas com deficiência, por causa da mobilidade reduzida. No entanto, para além dos assentos preferenciais, o acesso a serviços ainda é muito difícil.

O jurista Leonardo Zolim, de 24 anos, perdeu 92 quilos em dois anos após uma cirurgia bariátrica, mas, aos 22 anos, quando pesava 171 quilos, sofria as mazelas de uma sociedade que não inclui completamente. “Eu tinha obesidade mórbida, a maior parte da minha vida eu fui obeso. A lei começou a vigorar no início de 2016 e, apesar de vigorar a lei, acontece de ter no metrô, por exemplo, assento prioritário para pessoa obesa, mas a pessoa obesa já enfrenta dificuldade para acessar o transporte, porque há catracas. Eu mesmo não cabia em catraca, então era uma situação vexatória. Eu tinha o local adequado no ônibus, mas não conseguia chegar até lá. Me sentia reprimido, não incluído na sociedade”, lembra.

Leonardo, que trabalha com Direito à Saúde, principalmente junto a convênios, com pedidos de cirurgia bariátrica e cirurgia reparadora, diz que falta à sociedade o conhecimento sobre a doença. “É importante trazer informação à sociedade. Muitas vezes as pessoas não entendem que a obesidade é uma doença, que é tratável, mas que não tem cura, como a depressão. Pessoas obesas são uma realidade que sempre existiu. Tivemos avanços, mas é preciso trazer informação, para que entendam que é uma doença e tem tratamento. Muita gente ainda acha que a pessoa é gorda porque não tem disciplina, mas a obesidade é multifatorial”, explica.

Para o jurista, assim como outras leis, a Lei 13.146 também precisa de tempo e de divulgação para que seja adotada de forma mais abrangente. “A pessoa obesa é uma pessoa como qualquer outra, protegida pela Constituição, e que precisa ser respeitada. A lei é nova, mas o assunto é antigo. Tentaram encontrar uma solução recentemente, mas, assim como outras leis, demanda tempo para a absorção pela sociedade. O governo tinha que ter políticas públicas, com informação, porque a acessibilidade, o respeito, não vão acontecer do dia para a noite. Temos preconceito até na área médica, que é onde deveria haver compreensão”, pontua.

Ação

Advogado e vice-presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Jundiaí, André Rodrigues Duarte lembra que também há uma lei municipal sobre o assento. “Eu entendo que essas leis, até aqui em Jundiaí, que tem a Lei 9.236, de 2019, copia trechos da lei Federal, de 2016. O principal dessas leis é determinar que obesidade é uma doença. Este é o primeiro foco, para criar leis que favoreçam pessoas em várias situações. O parágrafo 1º do artigo 4º da lei municipal diz que ‘É dever de todos prevenir a ameaça ou a violação aos direitos da pessoa obesa, entendendo que se trata de uma doença e não de uma questão simplesmente estética.’”, explica.

André diz que a lei municipal também reitera questões já asseguradas pela Constituição e que, portanto, são válidas para todos os brasileiros, como o livre acesso e a participação na vida civil. “Acho que a divulgação é falha e a lei é genérica, porque repete direitos constitucionais. Mas toda lei que fazemos para um segmento social tem que ter um caráter genérico, porque depois cada órgão adota uma diretriz para cumprir. Por exemplo, o obeso tem direito a preferência no SUS, mas é o SUS que determina como vai cumprir isso. Esses detalhes não são colocados na lei, os órgãos que têm que fazer essas portarias, e às vezes não fazem.”

Para que os direitos sejam assegurados, o advogado recomenda que haja denúncias aos órgãos que podem cobrar ações do Poder Público. “Tenho um filho autista, mas se eu fizer uma ação judicial para cada órgão que não segue a lei, não dou conta. O que se pode fazer é denunciar ao Ministério Público e usar entidades como a OAB, que tem as comissões e pode enviar essas denúncias da população. Até o Procon pode ser uma opção em alguns casos. Fazer denúncia é a melhor opção, porque entrar com ação judicial pode ser desgastante e não sei até que ponto há legitimidade para uma pessoa pedir algo que é direito geral na sociedade. Já o Ministério Público e a OAB podem fazer isso.”

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