OPINIÃO

Cotas raciais na magistratura


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Recentemente a Fundação Getúlio Vargas realizou estudo sobre equidade racial em concursos públicos (equidade = tratamento diferenciado conferido a pessoas que apresentem alguma diferença).

O “estudo” foi realizado com vista ao cumprimento da Resolução nº. 203/2015, que reserva 20% das vagas em concursos para juízes e juízas de direito, cujos candidatos se declararem pretos ou pardos.

A FGV acompanhou 21 desses concursos e apurou que o percentual foi respeitado apenas na primeira fase, lembrando das demais em um total de 5 e eliminatórias. Toda essa trajetória abre espaço para entender o resultado encontrado pela Fundação Getúlio Vargas segundo o qual, dos 21 concursos estudados, a reserva de 20% aos pretos e pardos não foi alcançada.

Nessas fases, a exclusão de qualquer candidato (a) é muito simples e não se exige esforço para aprovar ou rejeitar qualquer candidato, especialmente no que diz respeito aos aspectos de conhecimentos específicos, na medida em que, por não se tratar de ciência exata, ainda que a resposta apresentada pelo candidato/a seja correta/plausível, a banca examinadora pode interpretar de modo diferente e eliminar o candidato/a!

Sabemos que os mecanismos para excluir são vários e nem abre possibilidade para rebater/contestar! Quem já compôs banca examinadora sabe e entende muito bem isso. (Digo porque já compus bancas examinadoras e posso assegurar que é plenamente possível facilitar ou dificultar o desempenho do examinando/a!)  

Com referência ao estudo aqui mencionado, a cor da pele dos candidatos pode ter influído no resultado final, resultando nos seguintes percentuais: Tribunais de Justiça, das 2.062 vagas foram aprovados 1.503 juízes, dos quais apenas 17,2% negros. Nos Tribunais do Trabalho das 454 vagas, apenas 73 aprovados, nos Tribunais Federais nenhum negro aprovado, apesar da recomendação inserta na Resolução 2013/2015.

Atento a esses indicadores, o Conselho Nacional de Justiça, baixou em março de 2023 Resolução n. 492 determinando a formação inicial e continuada dos magistrados e magistradas em conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, confirmando que os efeitos do racismo alcançam o próprio Poder e se busca diminuir essa desigualdade.

A presença desse segmento (pretos e pardos) nos postos de mando - no tema de hoje – “judiciário”, é fundamental para avaliação, solução, ensinamento, punição, homenagens, enfim, olhar mais inclusivo e humano, vez que não se admite exclusão apenas em razão da cor da pele, certamente muitos estavam e estão bem preparados.

Outra prova do distanciamento é o tratamento dado aos negros ainda que na posição de vitima de crimes raciais, onde, n’alguns casos, passam por constrangimento maior ao buscar proteção.

Já promovi dinâmica nesta coluna, mencionando que um negro e um branco em situações idênticas, o negro sofre as penas mais severas que o branco. Um negro com uma pequena porção de droga é classificado traficante e o branco com quilos, apenas “usuário” e isso o próprio Ministro STF (Barroso) já confirmou em vídeo.

Mudanças se vislumbram com a formação inicial, permanente e continuada no tema, ou seja, “letramento” em todo Judiciário e revisão também urgente de todo material didático-pedagógico em toda a rede de ensino a partir da mais tenra idade, passando pelo pós-doutoramento até PhD, não se exigindo muito esforço para reconhecer que o ensino imposto não prestigia a comunidade negra, seus feitos, sua importância, seus exemplos, seus talentos, seu potencial, entre outras qualidades, quando, lamentavelmente, pregam exatamente o contrário, lembrando que “meritocracia” se aplica a essas pessoas que, para serem consideradas “iguais”, precisam ser, pelo menos, duas vezes melhor, conforme disse o Dr. Nadir Jr. um dos 15 negros dos 1700 Promotores de Justiça Paulista.

Assim o Judiciário tem o dever de aplicar a lei com venda nos olhos, analisando o fato independente da etnia, recomendando até que, antes de decidir, pratiquem empatia. Importante também deixar patente que não generalizamos pois encontramos, ainda que em pequeno número, decisões exemplares a serem seguidas.

Eginaldo Honorio é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)

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