Um homem de 42 anos foi preso por guardas municipais na noite desta segunda-feira (6), em Jundiaí, por violência doméstica contra a própria mãe, uma idosa de 73 anos. Ele é suspeito de mante-la em cárcere privado, além de se apropriar do pagamento da aposentadoria dela, por dois meses seguidos. A idosa solicitou medida protetiva de urgência contra o filho, preso em flagrante pelo delegado Rodrigo Carvalhaes, que também representou pela preventiva dele.
Guardas municipais tomaram conhecimento de que uma idosa estava sendo mantida em cárcere privado pelo próprio filho, na casa dela, em um bairro da zona leste de Jundiaí (o nome do bairro não será divulgado, para preservação da vítima). Os agentes foram até o local, sendo recebidos pela idosa, que confirmou estar encarcerada pelo filho, sendo impedida por ele de sair ou ter contato com familiares, e ainda o denunciou por se apropriar de todo o seu pagamento de aposentadoria, de dois meses seguidos, totalizando R$ 6 mil.
Na casa os agentes encontraram com o filho suspeito uma porção de crack, cachimbo e cartões bancários e de benefícios da mãe e também de terceiros.
Mãe e filho foram levados para o Plantão Policial, onde ela contou ao delegado Carvalhaes, que o ele está morando com ela há um ano - desde que se separou da esposa -, e que vem percebendo nele durante este tempo um comportamento estranho. O comportamento a que ela se refere, segundo o próprio filho revelou à autoridade policial, é com relação aos vícios em drogas e jogos de azar, que se intensificaram após ele perder o emprego. Em seu depoimento, inclusive, ele disse que após ficar desempregado, não conseguiu mais sustentar seus vícios, e então confessou que subtraiu a aposentadoria da sua mãe (de aproximadamente R$ 3 mil por mês), por duas vezes - ele, contudo, negou que tenha a deixado em cárcere privado.
DECISÃO
Carvalhaes ponderou para sua decisão e despacho sobre a denúncia de cárcere, e citou o pedido de medida protetiva, por parte da idosa, para embasar seu pedido de conversão do flagrante em preventiva, o que será analisado durante audiência de custódia a ser realizada nesta terça-feira (7).
A decisão: "A prisão encontra embasada na lei, através do Código de Processo Penal, isso porque o indiciado foi surpreendido mantendo sua genitora em cárcere privado, ou seja, restringindo sua liberdade dentro de sua residência, além de deixá-la incomunicável. Os fatos estão suficientemente esclarecidos pelo depoimento dos guardas municipais e pelas declarações da vítima. Aliás, na qualidade de genitora do autor, afirmou categoricamente que sua liberdade estava restrita, não havendo motivos para, nesse momento, afastar a credibilidade das suas palavras. Ademais, a segregação cautelar se impõe como instrumento imprescindível à garantia da integridade física e psíquica da vítima, que solicitou medida protetiva de urgência".