EM JUNDIAÍ

Falta de legislação específica causa impasse no transporte com motocicleta

No município, não há uma lei que regulamente ou proíba o transporte por aplicativo com moto, então operadoras seguem legislação brasileira

Por Nathália Sousa | 25/04/2024 | Tempo de leitura: 4 min

Reprodução

No município, não há uma lei que regulamente ou proíba o transporte por aplicativo com moto, então operadoras seguem legislação brasileira
No município, não há uma lei que regulamente ou proíba o transporte por aplicativo com moto, então operadoras seguem legislação brasileira

Em Jundiaí, o serviço de mototáxi é proibido. Desde 2022, porém, chegou à cidade o serviço de transporte por aplicativo com motocicleta, a princípio com a 99 e posteriormente com a Uber também. Essas plataformas operam a partir de uma legislação federal, mas no município não há regulamentação específica para estes profissionais. Com isso, os trabalhadores que operam nesta modalidade acabam tendo diversos transtornos e reclamam de perseguição.

O decreto municipal 28.370, de 2019, indica que o transporte por aplicativo está condicionado ao uso de veículos automóveis, respeitando sua capacidade de transporte. Também consta no decreto que as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas exigem CNH B, C, D ou E para a atividade de transporte de passageiros. No caso de motocicletas, porém, que começaram a operar na cidade três anos depois do decreto, a categoria é a A.

RECLAMAÇÃO

Atuando no transporte por aplicativo com moto, Adriano da Silva diz que há uma perseguição aos trabalhadores do ramo. "Eles param motociclista nos comandos e procuram problemas para apreender a moto que anda por aplicativo. Se estão apreendendo as motos porque não podem andar pelo aplicativo, deveriam bloquear o aplicativo na cidade. Mas para eles compensa deixar, porque cada moto apreendida precisa pagar guincho e pátio, fora a demora para liberar a documentação."

Adriano diz que a categoria não é benquista em Jundiaí. "A gente precisa trabalhar e é bom para o povo, porque moto é mais rápida que ônibus e mais barata que carro. Ninguém quer mais andar de ônibus, mas aí nos coagem com blitz, porque cai a renda do transporte público. Quem perde é o pobre, nós, que precisamos trabalhar, e a pessoa que precisa se locomover, entregar uma encomenda", acusa.

Para o motociclista, falta um reconhecimento ao serviço prestado. "Deveriam fazer um cadastro para nós, para a gente pagar INSS. Fazer tudo certo para quem quer trabalhar. Se tivesse uma regulamentação, a gente ia optar pelo certo, mas preferem nos atrapalhar. Se é proibido transporte sem licença na cidade, por que não fazem uma licença para nós?", questiona.

FISCALIZAÇÃO

De acordo com a Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT) de Jundiaí, as ações conjuntas no município, com a presença do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), vêm ocorrendo desde maio do ano passado. O foco é a fiscalização do cumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em relação ao transporte de passageiros em motocicletas, não há previsão legal no município para legislar sobre a modalidade. Tendo em vista que o município tem regulamentados os serviços de transporte coletivo, individual de passageiros, táxi e transporte de escolares, os quais podem exercer o controle do serviço prestado ao cidadão.

Em relação à segurança, não se optou por regulamentar a motocicleta como um veículo de serviço de transporte de passageiros na cidade. A UGMT informa que as ações com foco em motocicletas se justificam pela quantidade de sinistros de trânsito envolvendo este veículo, algo que tem causado preocupação e direcionado o foco de ações.

LEGISLAÇÃO

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que tem 99 e Uber entre os associados, informa através de nota que o transporte de passageiros por motocicletas intermediado por plataformas já está em funcionamento em mais da metade do país. O transporte por motocicletas e sua intermediação por aplicativos são atividades legais conforme a Lei Federal n° 13.640. Pela legislação, o serviço pode ser feito tanto de carro quanto de moto, pois não é especificado o tipo de modal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em 2019 pela impossibilidade de proibição, por se tratar de atividade legítima, exercida de livre iniciativa e autorizada pela Constituição.

Segundo informações das empresas associadas à entidade, são mais de 3,3 mil das 5.568 cidades brasileiras atendidas pelo novo modal de integração, promovendo economia para passageiros e oportunidade de ganhos para motociclistas. As motocicletas facilitam o acesso a lugares como vias estreitas e/ou íngremes, locais de acesso mais difícil para outros veículos. O serviço é utilizado de forma complementar ao transporte público, oferecendo conexão rápida a terminais e estações para a integração com outros meios de transporte.

A entidade informa também que o serviço de moto intermediado pelas plataformas traz camadas de segurança adicionais às previstas em lei. Para utilizarem o aplicativo, motociclistas e passageiros têm de ser cadastrados nas plataformas, com seus de dados pessoais, documentos e foto. No caso dos condutores, é necessário não ter antecedentes criminais e, além de ter a habilitação exigida para conduzir moto, precisa ter a documentação do veículo em dia para poder circular, entre outras exigências.

Em nota a Uber informa ainda que cumpre a Lei Federal que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros. A regulamentação federal determina que municípios podem regulamentar a atividade, mas nunca proibir.

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