OPINIÃO

SP tem o que mostrar

25/01/2024 | Tempo de leitura: 3 min

Hoje, 25 de janeiro, aniversário de São Paulo. A insensata e pulsante metrópole completa hoje 470 anos! E tem o que mostrar. Haveria muito a se dizer de uma conurbação de doze milhões de almas, que continua a crescer e enfrenta uma verticalização patológica. Mas vou me deter a um aspecto apenas, por ser aquele a que minhas pesquisas e atividades me credenciam a falar alguma coisa.

A questão fundiária é uma das mais sérias e pertinentes. O Parlamento fez sua parte, editando normatividade audaciosa. É uma questão política, histórica, sociológica e econômica, antes de ser jurídica. Uma vasta extensão do território brasileiro é ocupada de forma irregular. Isso impede a eficácia das políticas públicas e, mais sério do que isso, priva de cidadania plena os moradores de áreas desconformes com o direito. Eles são considerados invasores, utentes a título precário, grileiros. Todavia, em grande parte, são vítimas de inescrupulosos empreendedores, que não entregam o que prometem: lotes rigorosamente em dia com a formalização registral.

Na capital bandeirante, a questão tem sido eficazmente enfrentada. Até outubro de 2023, mais de sessenta mil famílias deixaram a irregularidade e receberam o registro matricial de seus imóveis. Promete-se atender a mais de duzentas e vinte e mil famílias até este ano. A regularização fundiária é um conjunto de providências jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que fazem com que a ocupação da terra se compatibilize com a ordenação jurídica.

Poderia parecer impossível que as favelas, cortiços e loteamentos clandestinos pudessem merecer a regularização. Porque há situações consolidadas e de difícil ajustamento. É preciso visão de estadista para a gestão integrada de políticas públicas levadas a efeito com efetiva participação popular. Todos os ramos da administração paulistana foram envolvidos no grande projeto. Há obras de micro e macrodrenagem para locais sujeitos a enchentes, necessidade de limpeza de córregos e galerias pluviais, atuação da SABESP, implantação de infraestrutura precedida de analise urbanística e ambiental.

Não menos importante é a elaboração do cadastro dos moradores, para a elaboração da listagem de beneficiários e posterior definição dos instrumentos jurídicos necessários à titulação. Foi preciso editar a Lei 17.859, de janeiro de 2022, que parte do que já previu a Lei Federal 13.465, de 11.7.2017. criou-se uma Coordenadoria de Regularização Fundiária que se encarrega de todas as fases do processo.

A regularização fundiária é uma política estatal que se caracteriza por possuir vários responsáveis: o Prefeito, todas as Secretarias Municipais vinculadas à área, como a de Urbanismo, de Habitação, de Desenvolvimento Social, da Fazenda, do Meio Ambiente, da Justiça e tantas outras. Exatamente por possuir muitos "pais", o instituto da regularização fundiária padece de orfandade.

Pensar que as várias "camadas" ou "andares" registrais da Amazônia Legal impedem que os proprietários sejam identificados e sancionados pelo criminoso desmatamento da região, sinaliza a importância da regularização fundiária. Essa política está sendo levada a sério em São Paulo e, se ali dá certo, não há motivo para deixar de acreditar que disposição, determinação, boa vontade e consciência sensível não a façam obter êxito em todos os demais municípios.

Quem assiste à outorga de títulos aos antigos moradores, desalentados por falta dos serviços públicos essenciais, tem contato direto com a relevância de tal desafio. É devolver cidadania plena ao semi-cidadão e é a certeza de injeção na economia local, de recursos ocultos, imersos na informalidade que só contribui para atrasar o real desenvolvimento nacional. Sigamos o exemplo paulistano.

José Renato Nalini é reitor de universidade, docente da Pós-graduação e Secretário-Geral da Academia Paulista de Letras (jose-nalini@uol.com.br)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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