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Preso por assalto denuncia PMs por agressão em Jundiaí, mas é desmentido por laudo

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 3 min
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Um homem preso em flagrante por assalto a residência, na Vila Rio Branco, em Jundiaí, nesta semana, denunciou à Justiça, por meio de depoimento, ter sido agredido pelos policiais militares, alegando que os agentes pisaram em sua cabeça durante a detenção. A Justiça, por sua vez, com base principalmente no laudo cautelar, rechaçou essa possibilidade, inclusive deixando de determinar investigação neste primeiro momento. Por outro lado, entendeu que a detenção e flagrante executado pelo delegado Rodrigo Carvalhaes foram legais, e converteu o flagrante em prisão preventiva, mandando o preso para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí.

Em documento de Termo de Audiência de Custódia, obtido pelo Jornal de Jundiaí, o juiz declara que "o auto de prisão em flagrante encontra-se regular e formalmente em ordem, não vislumbrando qualquer irregularidade, nulidade ou ilegalidade a ser declarada e que justificasse o seu relaxamento (que significaria a soltura do preso por irregularidade). Além disso, foram cumpridas todas as formalidades e respeitados os direitos individuais e as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal", diz.

O documento segue fazendo referência sobre a denúncia do preso, bem como cita incongruências na alegação, com base em laudo. "Por outro lado, o custodiado relatou agressão tanto por parte dos policiais quanto por parte das vítimas, sendo que os policiais teriam pisado em sua cabeça quando estava detido no chão. O laudo cautelar apenas constata lesões em regiões malares, zigomática e dorsal. As lesões são compatíveis com a resistência apresentada pela vítima (que lutou pela sua vida e de sua esposa), mas não configuram indícios de tortura, maus-tratos ou conduta desproporcional dos policiais", diz.

Na decisão sobre a denúncia, o juiz consta: "por essa razão, deixo de determinar providências neste momento, sem prejuízo de nova análise da questão pelo juiz natural após a instrução, caso surjam outros elementos".

Por fim, o juiz converte o flagrante em preventiva: "observo, ainda, que o crime em questão é concretamente grave: roubo praticado em concurso de agentes e com violação de domicílio. O modus operandi empregado revela a periculosidade do autuado, indicando atuação de voltada à prática delituosa, e a entrada a força na residência das vítimas se reveste de especial gravidade na medida em que retira a paz daquele que foi violado no recôndito de seu lar, importando, por isso, em maior reprovabilidade da conduta. Portanto, a prisão cautelar se faz necessária para garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração da prática delituosa".

Desta forma, o preso foi levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí.

RELEMBRE O CASO

Uma mulher de 45 anos e seu marido, um comerciante de 40, foram surpreendidos por dois assaltantes na sala de casa, na noite de terça-feira (28), no bairro Vila Rio Branco, em Jundiaí. Eles estavam com uma corda, que pretendiam amarrar o casal e trancá-los no banheiro, o que foi impedido graças à reação do marido, que entrou em luta corporal com os dois criminosos, conseguindo com que um deles fugisse. O outro ele obteve êxito em imobilizar e deter, até a chegada da Polícia Militar. Conduzido ao Plantão Policial, ele contou ao delegado Rodrigo Carvalhaes que 'caiu de paraquedas' no assalto, uma vez que foi tirado de seu 'serviço', em um ponto de tráfico de drogas na Vila Marlene - onde atua como 'olheiro' -, para praticar o crime.

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