OPINIÃO

Feriado 20 de novembro

03/11/2023 | Tempo de leitura: 3 min

A Lei n. 10.639/2003 que alterou a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além de tornar obrigatório o ensino sobre a História e Cultura Afro-brasileira, criou também artigo com seguinte teor: “ Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”, atendendo a inúmeras manifestações do movimento negro prestando homenagens em todo o País ao herói negro Zumbi dos Palmares.

Acompanhando esse raciocínio e, por obvio, sob olhar estratégico e político, agregado aos resultados do IBGE confirmando que a maior parte da população brasileira é composta por pessoas negras, o Governador Paulista, sancionou a Lei n. 17.746, de 12 de setembro de 2023, instituindo o dia 20 de novembro de cada ano, como “feriado estadual”, acompanhando os Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro e em 1.260 municípios.

O reconhecimento da luta, em resposta aos postulados dos integrantes do movimento negro Nacional, vem sendo exigida há mais de quarenta anos com os fortes argumentos sustentados pelo sempre Senador Abdias do Nascimento, com a propositura do projeto de lei n. 1550, de 1983, por meio qual declara “feriado nacional” o dia 20 de novembro, tramitando até os dias atuais.

Interessante notar que apesar de toda a luta, prova da resistência ao odioso regime de escravidão considerando “CRIME CONTRA A HUMANIDADE” reconhecido pela Conferência Mundial contra o Racismo em Durban - África do Sul - no ano de 2001, deparamos com pessoas contra tal comemoração sem justificativa plausível e, no mais das vezes, com recorte discriminatório e de rebaixamento da homenagem!

Interessante também lembrar que todo e qualquer movimento ou evento enaltecedor do povo negro sobrevém posicionamentos contrários, tanto que, em todo o Pais se realizam eventos, palestras, encontros, debates, denúncias, reflexões, entrevistas, marchas e afins com fim de demonstrar a grande importância do povo negro, em especial na construção do nosso querido Brasil.

Apesar de tantos movimentos os ataques, as ofensas, violência, desrespeito não reduzem!

Tenho afirmado, por onde passo, que a redução não ocorre pelo efetivo descumprimento da lei, uma vez que contamos com legislação robusta, poderosa, bastando que se seja aplicada.

Nesse sentido basta confirmar o ínfimo índice de punição frente aos vultosos e inegáveis ataques ao segmento negro em todas as suas frentes (educação, saúde, mercado de trabalho, judiciário, religião, que é fato incontroverso!

Já disse por aqui que o Brasil confessa praticas racistas, discriminatórias, de desigualdade, pobreza, mediante simples leitura ao que estabelece o art. 3º da Constituição Federal, afirmando que é objetivo fundamental o combate a esses fenômenos, pois em se tratando de, como consta:  “objetivo fundamental” é porque realmente não cumpre !

A confirmar tudo isso o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, instituindo “obrigatoriedade de “capacitação” de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e “Capacitação” sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”. 

Assim o CNJ obriga a formação dos integrantes do judiciário em direitos humanos confirmando que os resultados entregues a população estão muito distantes da realidade e do enfrentamento ao racismo, homofobia, machismo, dos padrões socio culturais, violência desenfreada contra mulheres, negros e etc, obrigando os integrantes do judiciário a participarem de curso de formação continuada que incluam conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça, etnia, o que se esperava já estivessem em franco desenvolvimento, dispensando-se, portanto, a participação em cursos dessa natureza, do qual se extrai que, realmente, tais ofensas ocorrem diante da falta de preparo e certamente empatia.

O letramento ao judiciário, certamente produzirá bons resultados.

Eginaldo Honorio é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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