Opinião

Violência generalizada

20/10/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Olá pessoas adoráveis que me acompanham neste espaço. Mais uma vez afirmo que adoraria tratar de temas agradáveis, leves, mas no decorrer dos dias e dos contatos havidos, sinto que é importante também tocar em assuntos diferentes, até para lembrar que esses fatos existem e ocorrem todos os dias e a todos os momentos, especialmente por estarem impregnados na estrutura de muitas pessoas, infelizmente!

"De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), obtidos exclusivamente pelo Jornal de Jundiaí, as denúncias de intolerância no município aumentaram 31% nos primeiros quatro meses deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. São casos envolvendo racismo, homofobia e transfobia, intolerância religiosa, a idosos e relacionada à origem da vítima. Só nos primeiros quatro meses deste ano, em Jundiaí, foram 1.116 denúncias enquadradas no artigo 140 do Código Penal, de injúria, e na Lei 7.716, sobre preconceito de raça ou cor. No mesmo período do ano passado, foram 851 denúncias e 920 no primeiro quadrimestre de 2021."

A situação é, sem dúvidas, alarmante e exige estudos, investigações e adoção de medidas urgentes para, pelo menos, reduzir esses índices.

A meu sentir penso que uma potente revisão do material didático-pedagógico abra portas importantes no sentido de incutir o respeito acima de tudo ao gênero, a orientação sexual, religiosidade, cor da pele das pessoas, origem, posto que estamos tratando com seres humanos e vidas em sentido amplo.

É certo que a orientação familiar exerce influência importante na formação das pessoas e ao ideário especifico, dos quais aqueles que se apresentam, por exemplo, contrários a elementares regras da experiencia a educação escolar exerce papel fundamental na avaliação, difusão e defesa em nome da palavra mágica "respeito". Nessa trilha já vimos crianças que receberam educação formal e de qualidade, modificando o pensamento dos pais.

O tratamento despendido a muitas pessoas decorre também da lei como, por exemplo, a subserviência da mulher pelo homem; o direito de escravizar; a teoria do branqueamento sob alegação de purificação da raça; da imposição da religião oficial e etc. que permitiu tantos e imperdoáveis abusos, notadamente por não reconhecer as diferenças.

É preciso urgente "letramento" (formação das pessoas a respeito dos variados temas - aprendizagem - na conformidade com a realidade atual), tanto que, lembrando da crônica anterior abordei a determinação do Conselho Nacional de Justiça, para a formação do judiciário na avaliação dos casos de acordo com as características das pessoas. Como venho dizendo, somos iguais, mas diferentes e, por conta disso, não se pode generalizar os tratamentos em especial a partir de uma única ramificação.

É bastante frequente depararmos com pessoas afirmando que após o letramento, passaram a se reconhecer enquanto negros; noutras que agiram de forma preconceituosa e ofensiva, pois era comum, natural e sequer imaginavam que criavam constrangimentos, como por exemplo, o uso da expressão "judiação" que ofende aos judeus; "denegrir" que não traz qualquer relação com o segmento; entre outras posturas que eram utilizadas, no mais das vezes, sem maldade e após o letramento aperceberam que se tratava de manifestações constrangedoras e ofensivas.

A ausência do letramento impede, inclusive, a implementação da lei que obriga o ensino da história africana, afro-brasileira e indígena, sob a descabida alegação de que se vincularia especificamente a aspectos religiosos, quando, na mais cristalina verdade, se destina a ampliar os conhecimentos do continente africano, sua importância, história, feitos, exemplos, cultura, tradições, modos de vida, enfim toda uma historicidade tal qual os ensinamentos sobre a história europeia, oriental, bem assim a importância dos povos indígenas e sua valorosa presença no cenário Nacional.

Repito que a partir desses ensinamentos, as desigualdades e preconceitos reduzirão sobremaneira, vez que o formato atual pedagógico não prestigia esses segmentos e não pode perpetuar.

Eginaldo Honorio é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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