Na crônica anterior, intitulada "Brasil Confessa", abordei o conteúdo do artigo 3ª da Constituição Federal, na qual afirmo que o Brasil confessa práticas discriminatórias - racismo, de desigualdade etc - que, a meu olhar, não deixa dúvidas.
Nessa trilha e ao tratarmos do feriado estadual em homenagem ao DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA em vigor a partir deste ano no Estado de São Paulo, deixou, estranhamente algumas pessoas inconformadas em autêntica demonstração de desconhecimento e/ou postura contrária à homenagem de herói negro.
Aqui vale lembrar que já no ano de 2007, um sindicato paulista provocou o judiciário alegando que a proposta de tornar referido feriado seria ilegal e que haveria ofensa à lei federal, limitando a 4 feriados religiosos (cristãos). Ao decidir, o juiz titular na 3ª Vara da Fazenda Pública, com precisão cirúrgica, afastou a ideia e assegurando que, além de não se tratar de ofensa à lei federal, o Município tem o dever de reconhecer a importância da data exatamente nos termos do que estabelece o artigo 215 da Constituição Federal.
Não se conformando com esse resultado, o assunto chegou a conhecimento do STF que, em uma decisão pedagógica, manteve o afastamento da pretensão do sindicato, tendo a Ministra Carmen Lucia - na mesma linha de minha crônica - afirmado: "O respaldo constitucional dessas ações deflui diretamente do disposto no art. 3º da Constituição de 1988, segundo o qual a atuação comissiva do Poder Público há de ser implementada para o combate de quaisquer formas de discriminação, em especial pelo repúdio ao racismo (inc. VIII do art. 4o. e XLII do art. 5º) na promoção do bem de todos, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil e competência comum dos entes federados (incs. I e X do art. 23)".
Afirmou ainda a Ministra: "Como visto, o conhecimento da história local de abertura de espaços e condições para reflexão sobre o tema relativo preconceitos, no caso em exame aos negros, é exercício civilizatório. Há que se ter ciência do que foi praticado de desumanidades e de possibilidade de novas humanidades, para se dar um passo adiante na efetividade jurídica e social do princípio da igualdade, produzindo-se a igualação.
Sem reunião de pessoas, ideias conhecimentos e proposições inovadoras não se conhece o passado e não se constrói um futuro florente sobre as outras pessoas em modelo de humanidade livre e justa. Principalmente, há o risco, quando não a possibilidade objetiva, de se repetirem as tragédias passadas pela ausência da memória sofrida.
É preciso lembrar para saber e curar pela memória o que afirma necessário para a construção de uma sociedade livre justa e solidária."
É de fundamental importância destacar o significado da data para a maior parte da população brasileira, sem esquecer do alto nível de qualidade de conhecimento técnico, cultural, de respeito trazido pelos que aqui chegaram e construíram essa Nação, alcançando a pujança atual, decorrente da força desse valoroso contingente de seres humanos.
Eu defendo o tema há muitos anos e nem me causa surpresa, sendo que quando aponto determinadas posturas discriminatórias recebo respostas afirmando que a pratica vem de há muito tempo ou que se trata de tradição coletiva, integrado na cultura e por ai vai.
Como assim integrado no imaginário, na cultura, na tradição? Então por assim ser e estar é permitido a repetição? Creio que não e muitas dessas "práticas" precisam ser revistas e colocadas as coisas em seus devidos lugares na busca da redução das desigualdades, na não discriminação, na busca da solidariedade, na busca e manutenção do respeito coletivo.
É por conta disso que os ataques às mulheres, aos negros, à comunidade LGBT, aos indígenas, aos religiosos se repetem sob alegação de que "sempre foi assim"! Como assim, gente?
Reconhecer e valorizar o próximo, a diversidade, os grandes feitos, enfim, a verdade é sublime e divino àqueles e àquelas que nutrem fé e, de qualquer modo, de altíssimo respeito aos que não nutrem fé alguma.
Viva Zumbi e sua história.
Eginaldo Honorio é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)