Opinião

Diversidade garante dignidade

11/08/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Saudações e minhas homenagens às pessoas que honrosamente me acompanham na costumeira leitura, as quais agradeço com muita força e carinho.

Acompanhamos as crescentes recomendações de respeito à dignidade da pessoa humana ante aos abusos praticados pelo ser humano contra os seus iguais, apenas e tão somente, pelo fato de se pensar, agir e ser diferente!

Entendo que a origem dessa situação decorre da educação regular, quer seja no ambiente doméstico, quer nos estabelecimentos de ensino, bastando parar, avaliar e pensar com um pouco mais de profundidade a respeito do material didático-pedagógico imposto que, em grande parte, não trata do tema como se deve em todos os níveis de ensino.

Com efeito, ainda que se considere todas as intervenções dos grupos interessados, os resultados não alcançam ou trazem respostas positivas, vejamos, por exemplo: os ataques homofóbicos; contra integrantes da comunidade negra; o aumento das violências domesticas (feminicídios); ataques religiosos e por ai vai justamente pelo fato de não tratar a diversidade como se deve.

Já escrevi aqui e renovo o comentário respeitante a base do sistema jurídico brasileiro fundado em orientações greco-romanas e alemã que, por obvio, não prestigia diferenças evidentemente, hoje, arcaico, todavia ainda produzindo efeitos.

Sim, produzindo efeitos tais como a descabida ideia da supremacia do homem sobre a mulher  agravando os índices de feminicídio; desrespeito à orientação sexual; a demonização contra religião afro; os atos racistas diretos, indiretos, esportivos, recreativos os quais não podem prosperar, mas prosperam justamente em vista da base da orientação educacional eurocêntrica, que dificultam a aplicação da lei propriamente dita, exatamente pelo fato de que aquele/a que detém o poder e dever de punir estão muitos distantes da realidade cotidiana até pela absorção desses ensinamentos.

Dúvidas não pairam quanto a impropriedade de ensinamentos deixados por famosos filósofos, dentre os quais - e que chama muito a atenção - a de Montesquieu que, no alto do iluminismo pregou: "Não podemos aceitar a ideia de que Deus, que é um ser muito sábio, tenha introduzido uma alma, sobretudo uma alma boa, num corpo completamente negro". A partir desse "ensinamento" e outros com mesmo olhar, faz com que até os dias atuais os negros sejam considerados "pessoas não boas" e suspeitos/criminosos em potencial, comprovável pelo elevado número de aprisionados, no mais das vezes, reconhecidos por álbum fotográfico e tantos outros pelo só fato da pele escura abrindo interpretação de que o "estereotipo" seja determinante do potencial criminoso imposto a essas pessoas.

No meu primeiro ano do curso de direito (1978), apresentei ao professor de direito constitucional um trabalho intitulado "Democracia Racial" no qual teci comentários nessa linha e, na avaliação, o professor indagou da solução. Ele mesmo não a tinha e até hoje não temos!

Por falar nesse período universitário, outro professor, à época desembargador, afirmou, diante de mais de uma centena de alunos que, enquanto integrante de banca examinadora de concursos para magistratura, "mulher não seria aprovada". Impressionante a conduta, sendo que as mulheres estão conseguindo aprovação e recentemente por meio de cotas, vez que os bloqueios permanecem. Apesar do regime de cotas, lamentavelmente, o acesso por pessoas negras ainda sofre limitações imperdoáveis!

Tais comportamentos configuram robusta ofensa à dignidade da pessoa humana vitimada pelo maldoso processo discriminatório, certamente com fundamento nos ensinamentos supremacistas, ignorando ferramental jurídico que pune e obriga o respeito ao ser humano em sentido amplo. 

Ao final aproveito para homenagear a classe dos Advogado/as pelo dia de hoje (11 de agosto) data da criação dos cursos jurídicos por ato do imperador D.Pedro I, autorizando, inclusive, o uso da insígnia de "Doutor", que não se confunde ou tem qualquer relação com o titulo obtido nos moldes das diretrizes e bases da educação, lembrando que "a cada causa o advogado defende uma tese".

Eginaldo Honorio é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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