No último mês, especificamente no dia 21 de maio, o mundo dos esportes foi surpreendido pelo episódio de racismo que o jogador Vinicius Júnior, do time espanhol Real Madrid, sofreu em campo.
Os torcedores do Valencia proferiram em coro ofensas racistas contra o jogador, resultando em uma discussão generalizada, após a qual Vini Jr. acabou sendo expulso de campo. Depois, o Comitê da La Liga (campeonato espanhol) decidiu anular a expulsão, tendo em vista a injustiça que jogador sofreu.
Infelizmente não foi a primeira vez que Vini Jr. sofreu racismo em campo, e provavelmente não será a última.
A liga organizadora do campeonato espanhol emitiu nota pública requerendo a alteração da lei espanhola nº 19/2007 que trata sobre violência, racismo e outros crimes no esporte, para que a própria possa exercer uma maior posição de autoridade disciplinar nos incidentes racistas, tendo em vista que a justiça espanhola não tem tomado as providências necessárias para evitar novas ocorrências.
Em entrevista, o presidente da La Liga, Javier Tebas, alegou que todas as denúncias anteriormente feitas não obtiveram qualquer resultado pois os processos foram arquivados pela justiça, ou simplesmente ficaram parados por falta de iniciativa das autoridades.
Como era de se esperar, a Federação Espanhola de Futebol anunciou punições contra o Valencia, cuja torcida foi responsável pelas ofensas: além de obrigá-los a fechar uma das arquibancadas do Mestella (estádio do Valencia) por cinco jogos, eles serão obrigados a pagar uma multa punitiva de 45 mil euros (equivalente a aproximadamente R$ 235 mil na cotação atual).
Ainda, três dos autores do crime foram detidos pela polícia e após prestar depoimento foram soltos. Agora respondem em liberdade pelo crime de ódio e provavelmente serão proibidos de entrarem em estádios de futebol pelo resto da vida.
A legislação espanhola não possui o crime de racismo tipificado, por isso ele é enquadrado genericamente como "crime de ódio", e possui pena de detenção de 6 meses a 4 anos, além de multa. O crime de ódio na Constituição Espanhola é definido como:
"Encorajar, promover ou incitar direta ou indiretamente ao ódio, hostilidade, discriminação ou violência contra um grupo, parte dele ou contra uma pessoa determinada em razão de sua pertença a ele, por motivos racistas, antissemitas, anti-cigano ou outros motivos (...)"
Apesar das incansáveis vezes em que presenciamos esse tipo de situação, é positiva a repercussão que o caso tomou e a mudança de postura da justiça espanhola, que agora busca encontrar alternativas para combater o racismo no cenário futebolístico do país.
Depois de quase dois anos sofrendo racismo na Espanha, Vini Jr. viu pela primeira vez os responsáveis serem punidos pela justiça.
Toda essa dimensão do caso também influenciou o Brasil a usá-lo como base para impedir que esse tipo de situação ocorra novamente em nosso país.
Como exemplo, podemos citar o Projeto de Lei nº 795/23 de Minas Gerais e o Projeto de Lei nº 1.112/23 do Rio de Janeiro, aprovados recentemente, que preveem a imediata suspensão da partida em caso de qualquer manifestação racista, como obrigação legal.
Embora estejamos muito longe do ideal, é possível vislumbrar esperança de um futuro mais justo e seguro para atletas negros no Brasil e no mundo.
Caio Nunciaroni é um advogado especializado na área de direito empresarial, digital e startups (caio.nunciaroni@hotmail.com)