Opinião

Cota para brancos

09/06/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Toda vez que se fala em “cota racial”, nos vem a memória a ideia de cota para negros, indígenas, mulheres, lgbt, pessoas com deficiência, como se brancos nem existissem! Repararam nisso?

Não são lembrados ou mesmo atingidos pelo fato de terem sido contemplados com elas (as cotas).

Como assim?

Sim, os brancos - como disse - tiveram e mantiveram cotas, por primeiro ao pregaram o pensamento da supremacia branca dizimaram os indígenas que no Brasil habitavam quando da invasão por eles; seguindo a odiosa teoria do embranquecimento, proibindo a imigração de asiáticos e africanos; somente os brancos podiam frequentar escolas e que tinham direito a trabalho, a tratamento de saúde; criaram, na Constituição Federal de 1934, cotas para ingresso a cargo superior do Judiciário nos Estados por pessoas oriundas da Advocacia ou Ministério Público que, por obvio, não eram negros; criaram no ano de 1968 a famosa “Lei do Boi” facilitando acesso a cursos superiores aos filhos de fazendeiros que perdurou até o ano de 1985; ...

Vejamos algumas datas:

23.03.1741 - Alvará autoriza o carimbo, com ferro em brasa, a letra “F” de fugitivo,em todos os negros recapturados.

25.11.1808 - Lei concede terras a estrangeiros que viessem ao Brasil – exceto negros.

05.12.1824 - Negros são proibidos, por emenda à Constituição, de frequentar escolas.

1830 - O artigo 295 do Código Criminal do Império condena à prisão, com trabalhos, quem não comprovar ocupação honesta e útil.

07.11.1831 - Por pressão inglesa, é proibida a importação de africanos destinados a escravidão no Brasil. A lei é totalmente ignorada, nascendo, daí, a expressão popular “só pra inglês ver”.

20.03.1838 - O governo de Sergipe, cumprindo fielmente a Constituição, proíbe a escravos e leprosos a frequentar às escolas.

20.09.1850 - Publicada a Lei da Terra, que proíbe ao governo tal cessão, exceto o título oneroso; em decorrência, o acesso à terra fica proibitivo para os ex-escravos.

28.06.1890 - Reaberta a imigração no país – exceto para negros e asiáticos, que dependeriam de autorização do Congresso para tanto.

11.10.1890 - O artigo 402 da Lei da Vadiagem tipifica a prática pública da capoeira como crime.

19.11.1890 - Rui Barbosa determina a queima dos arquivos oficiais sobre a escravidão.

1940 - O artigo 59 da Lei de Contravenções Penais impõe pena de 15 dias a 3 meses para quem for considerado vadio.

18.09.1945 - O artigo 2º do decreto 7967, ao disciplinar a política brasileira de imigração, assim dispõe: “Atender-se-á na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência europeia, assim como a defesa do trabalhador nacional”.

O tratamento e coisificação dos negros produz efeitos até os dias atuais em todos os ambientes com a falsa ideia da supremacia e mascaramento da verdade e omitindo os grandes feitos entregues pelos africanos como, por exemplo, o domínio da matemática, medicina, metalurgia, tecelagem, arquitetura, astrologia, pecuária, agricultura e etc.

Vale lembrar de verdadeiro pai da medicina Imhotep ( 2.500 anos antes de Hipócrates) que idealizou o estetoscópio, tratou doenças do abdômen, dos olhos, da pele, bexiga; criou as notas musicais,etc!

A universidade mais antiga do Mundo está em Marrocos. A biblioteca mais importante do Planeta em Alexandria no norte do Egito, entre outros valorosos feitos minimizados pelo só fato de terem sido construídos por negros.

A história está em potente modificação em nome da verdade. Não que os brancos não tivessem contribuído para desenvolvimento humano, mas os negros também contribuíram, detiveram e detém autoria de grandes e importantíssimos feitos.

Na religião, se o homem foi criado a imagem e semelhança de Deus, podemos dizer que ele é “negro”, “deficiente”, “mulher”... Pensou nisso?

Sabemos que há lugar para todas as pessoas, sejam elas como forem.  A discriminação, separação, exclusão, preconceito e etc só provoca atraso e ninguém ganha com isso!

Ao deparar com alegação de que é “mimimi”, pergunto se gostaria de viver na pele do negro. O silencio será sepulcral!

Eginaldo Honorio é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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