Opinião

PL das Fake News: Censura ou Proteção?

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O Projeto de Lei nº 2.630/20, também conhecido como "Projeto de Lei das Fake News", atualmente em trâmite no Congresso Nacional, busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência, a qual regulamentará e fiscalizará plataformas digitais para combater a disseminação de notícias falsas, ilegalidades na internet e discursos de ódio.

O projeto traz novas regras e limitações à atividade das Big Techs (grandes empresas de tecnologia), regulando seus conteúdos, e trazendo duras penalidades para as empresas que não agirem conforme a lei.

Atualmente, a lei direcionada ao controle das ações virtuais é o Marco Civil da Internet, que não dispõe sobre a responsabilidade das Big Techs pelos conteúdos compartilhados por terceiros dentro das suas plataformas, sendo aquelas somente obrigadas a excluir o conteúdo em caso de ordem judicial.

Caso o PL seja aprovado, as plataformas serão diretamente responsabilizadas pela circulação de conteúdos falsos e/ou que se enquadrem em crimes tipificados na lei, como racismo, terrorismo, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra a mulher, etc. Isso obrigará as plataformas a intensificarem a fiscalização desses conteúdos, sob pena de se sujeitarem a multas altíssimas.

Dentre as iniciativas do projeto de lei, podemos destacar:

• Art. 6: a obrigação de publicação de relatórios semanais contendo dados e informações relacionadas a conteúdos removidos e/ou suspensos nos termos da lei;

• Art. 10, II: a obrigação de desabilitar os recursos de transmissão de conteúdos considerados desinformativos;

• Art. 10, V: a obrigação de assegurar o envio da informação verificada a todos os usuários alcançados pelo conteúdo falso; e

• Art. 15: a necessidade de autorização prévia do usuário antes de ser incluído em listas de transmissão e grupos de comunicação em massa.

Em caso de descumprimento da nova lei, as plataformas digitais se sujeitarão às seguintes sanções: (i) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (ii) multa; (iii) suspensão temporária das atividades; e até (iv) proibição de exercício das atividades no país. Para a aplicação destas penalidades, deverão ser observados a gravidade do fato, a reincidência da infração e a capacidade econômica do infrator.

O projeto de lei provocou alta repercussão social nas últimas semanas. Defensores do projeto acreditam que, se aprovada, a lei ajudará a barrar os discursos de ódio das redes sociais, a desinformação e a propagação de informações criminosas. Já os críticos do projeto interpretam-no como uma forma arbitrária de cerceamento da liberdade de expressão.

Sabemos que o objetivo do projeto de lei é criar um ambiente mais seguro e confiável para o compartilhamento de informações, além de responsabilizar aqueles que produzem e propagam fake news.

Entretanto, ele enfrenta alguns desafios e críticas. Um dos principais pontos de preocupação é a possibilidade de violação da liberdade de expressão. É fundamental que a legislação seja elaborada de forma a preservar o direito à liberdade e evitar censura injustificada.

Caio Nunciaroni é um advogado especializado na área de direito empresarial, digital e startups (caio.nunciaroni@hotmail.com)

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